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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:59

Postagem acima

AVISO PRÉVIO LEI 12.506/11

TABELA PROPORÇÃO

Tempo de Serviço [Direito em dias]
1 ano/11 meses/ 29 dias [30]

2 anos/11 meses/29 dias [33]

3 anos/11 meses/29 dias [36]

4 anos/11 meses/29 dias [39]

5 anos/11 meses/29 dias [42]

6 anos/11 meses/29 dias [45]

7 anos/11 meses/29 dias [48]


contagem 48 dias

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:29

Anya, esta tabela não está correta, essa postagem foi antes da nota técnica 184/2012 do MTE, onde o entendimento era dessa forma que os 3 dias de aviso valeriam apenas após o segundo ano completo.

Note que se for considerar a tabela acima, então seriam apenas 45 dias pois o empregado tem apenas 6 anos 4 meses e 8 dias.

O correto é mais 3 dias para cada ano completo.

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