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Trabalho Extraordinário

PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 16:10

Prezados, os trabalhadores que executam suas atividades normalmente de 07:30 as 17:00 de segunda a sexta feira, por necessidade de produção deverão trabalhar de excepcional na madrugada de domingo para segunda no horário de 17:00 as 05:00 e na madrugada de segunda para terça de 17:00 as 05:00. Pelo fato de terem realizados suas atividades em horário diverso ao comumente praticado, os trabalhadores deverão receber horas extras durante todo horário de trabalho ou somente após a oitava hora?

Pierry Guerra

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