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Emp Doméstico: Rescisão no retorno de Aux Doença

VANUBIA ROCHA MAGALHAES

Vanubia Rocha Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 16:14

Boa tarde a todos!

Estou com dúvida na rescisão de uma empregada doméstica que:

17/12/2012 - Empregada apresentou atestado médico de 15 dias -> A empregadora pagou o salário de dezembro e recolheu o INSS normalmente;

03/01/2012 - Empregada obteve Auxílio-Doença até 22/01/2013 -> Por este período a empregadora não pagou o INSS, nem o salário, pois a empregada estava com Perícia agendada para 15/02/2013.

28/01/2012 - A empregadora me pediu para fazer a rescisão e disse que demitiu a empregada em 25/01/2013, então expliquei que não poderá demití-la enquanto estiver afastada pelo INSS, apenas após a alta do INSS.

15/02/2013 - Empregada obteve prorrogação do Auxílio-Doença até 31/03/2013

Neste caso, a empregadora tem que continuar pagando a parte dela do INSS durante o Auxílio Doença?
Quando a empregada retornar e, caso, não esteja com Pedido de Reconsideração, posso dar o Aviso Prévio Indenizado e efetuar a rescisão ou tem algum período de estabilidade?

Conto com vocês!!!

Obrigada!

Vanúbia Magalhães
Aux. Pessoal - MG
Cursando 4° Ciências Contábeis

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