Vanubia Rocha Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos!
Estou com dúvida na rescisão de uma empregada doméstica que:
17/12/2012 - Empregada apresentou atestado médico de 15 dias -> A empregadora pagou o salário de dezembro e recolheu o INSS normalmente;
03/01/2012 - Empregada obteve Auxílio-Doença até 22/01/2013 -> Por este período a empregadora não pagou o INSS, nem o salário, pois a empregada estava com Perícia agendada para 15/02/2013.
28/01/2012 - A empregadora me pediu para fazer a rescisão e disse que demitiu a empregada em 25/01/2013, então expliquei que não poderá demití-la enquanto estiver afastada pelo INSS, apenas após a alta do INSS.
15/02/2013 - Empregada obteve prorrogação do Auxílio-Doença até 31/03/2013
Neste caso, a empregadora tem que continuar pagando a parte dela do INSS durante o Auxílio Doença?
Quando a empregada retornar e, caso, não esteja com Pedido de Reconsideração, posso dar o Aviso Prévio Indenizado e efetuar a rescisão ou tem algum período de estabilidade?
Conto com vocês!!!
Obrigada!
Aux. Pessoal - MG
Cursando 4° Ciências Contábeis