Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEditada pela modereção por conter caracteres em demasia.
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Zilva
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Zilva Candida
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Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Zilva.
Agradecemos pela informação e pela sua gentileza em ajudar o Forum.
Tenha um bom dia de trabalho.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPor nada Luíz!
Fico feliz em poder contribuir, mesmo não sendo muito...também, é gratificante poder adquirir mais conhecimento fazendo parte deste.
Grata!
bjs!
Tania
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Zilva
Agradeço por ter respondido ao meu questionamento, mas ainda tenho uma dúvida (talvez pela minha falta de experiência é que eu não consiga "ver" a resposta) com relação ao DSR.
No exemplo acima, foi colocado um número de horas de DSR e a partir deste, feito o cálculo normal. Mas no meu caso, o meu sistema não me fornece este número de horas, ele faz o cálculo do reflexo das horas extras e noturnas com relação ao DSR, ou seja, ele pega o valor pago de horas extras ou noturnas divide pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. Neste caso, como eu faço para calcular o DSR a ser pago no 13º?
Rafaela Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Pessoal tenho uma dúvida sobre 13º para funcionário que está em licença maternidade, devo fazer da mesma forma que o salário? deduzir na Guia do INSS?
Mas eu deduzo na guia do 13º ou na guia normal do mês de dezembro?
Desde já agradeço....
Abraço para todos....
:.
Ana Luiza Dias
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarMe corrija, se estiver errada, pelo o que eu entendi, eu não posso pagar o 13° salario de uma vez só.É isso?
Por exemplo, o meu cliente so paga o 13° salario dos funcionarios em dezembro, no caso ele paga tudo de uma vez, as duas parcelas, fica em unico contra-cheque.
Isso é errado?
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Ana Luiza,
Vc está certa;
O 13º salário não é permitido que seja pago integral em dezembro.
Veja:
A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13 o. Salário, foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores.
Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.
Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1 o. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
A Lei 4749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1 a. parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2 a. parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1 a. parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1 a. parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro.
O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
At
Cláudio Lopes
Jacqueline Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Mais uma vez obrigada a Zilva e a todos pelo compartilhamento das informações no fórum.
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