x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 998

Hora noturna adicional

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 12:28

É válida CCT que institui a hora noturna adicional com 60 minutos? A CCT remunera o adicional noturno a 40% e diz que a hora noturna será computada a 60m.

Caso seja válida essa hora noturna prevista na CCT a 60m, será devido além do adicional noturno(40% conf.CCT), o adicional das horas que excederam ao período de 22h às 5h(exemplo escala das 19h às 7h)?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:30

Ola Andreia,

Todo instrumento celebrado entre sindicatos representativos de classes patronais e empregados tem força de lei, portanto é valido todo seu contudo que dispõe sobre formula de calculos. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:58

Se me permitem uma observação:

...Desde que favoreça ao trabalhador estabelecendo norma mais favorável."

Portanto, tornar a hora noturna, que por Lei é reduzida justamente para compensar o desgaste do trabalhador, em hora de 60 minutos igualando-a a hora diurna não encontra amparo legal.

O sindicato pode e deve buscar estabelecer normas que favoreçam seus representados sem jamais contraria Lei que os favoreça.

Em suma: A tal norma citada pela consulente C. Andreia não tem qualquer validade, mesmo que se pretenda compensá-la fixando em dobro o adicional noturno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade