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FÓRUM CONTÁBEIS

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Compensação de Horas

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:12

Boa tarde,

Gostaria de saber como funciona a compensação de horas.
Por exemplo, numa folha de ponto, os funcionários fazem horas extras, porém, tem sábado que eles faltam, posso compensar essas 4h trabalhadas no sábado nessas horas extras? E quando faltam na semana, eu compensa nas horas extras e lanço a falta ou só lanço a falta? Tem alguma lei que fala sobre isso?
Lembrando que não tem nada que diz a respeito na convenção coletiva.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:43

Olá Ygor,

Boa Tarde

Se você tem o acordo de compensação de horas assinado pelos funcionários fica a critério da empresa fazer a compensação, no meu caso aqui eu sempre desconto faltas, não compenso no banco de horas pelo fato de que a folga deve ser programada, se você simplesmente compensar eles simplesmente vão faltar por ter horas extras e de repente o funcionário faria falta naquele determinado dia que ele resolve faltar. Entendeu?

Dê uma olhada nesse tópico já citado no fórum Banco de Horas

helton roberto tavares de souza

Helton Roberto Tavares de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 14:57

tudo bem só para eu entender:

joãzinho trabalhou em fevereiro de 2013 todos os dias nas horas normais de segunda a sexta das 7:00 as 16:00.e sabados das 7:00 as 11:00. portanto joãozinho fez 168 horas trabalhadas mais 32 remunerada= total de 200 horas.
mas como não pode pagar menos que 220 horas, o jãozinho vai receber o seu salario integral, certo...
portanto não fez nenhuma hora a mais, certo.


a mariazinha trabalhou em fevereiro de 2013 todos os dias de segunda a sexta das 7:00 as 17:00.e sabados das 7:00 as 12:00. portanto a mariazinha fez 188 horas trabalhadas mais 32 remunerada= total de 220 horas.

portanto a mariazinha trabalhou 20 horas a mais que o joãozinho e vai receber o mesmo salario??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:52

Helton, em se tratando de mensalista não importa o cômputo geral de horas no mês, desde que tenha ele cumprido a jornada semanal contratada.

A carga horária mensal de 220hs (200hs, 180hs...) não são horas de trabalho, elas não são para serem cumpridas. Quando se trata de mensalista fixa-se a fornada diária e a semanal para se verificar atrasos, faltas e sobre-jornada.

Tem acontecido muito erro de parametrização dos sistemas, e o pessoal que usa os sitemas acaba se guiando exclusivamente pelos nº que lá constam, sem observar o que mencionei acima. Se fossem colocados para apurar jornada e calcular folha na "unha" (à mão, sem usar sistemas) iriam produzir verdadeiras catástrofes!!!

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