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Horas Semanais e Horas Mensais

Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:14

Bom dia pessoal,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a horas semanais e horas mensais como estou assumindo o departamento pessoal aqui ainda estou pegando o ritmo e raciocínio.
Como eu faço o calculo? Tenho um funcionário que trabalha das 11:00 até as 15:00
O certo seria 20 horas semanais e 120 horas mensais?
Por favor se alguém puder me ajudar agradeço.

Att,
Aline Marques
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 10:24

Bom dia Aline

A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 horas mensais.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 10:51


Aline bom dia!

Segue abaixo tabela de Carga horária, mas você também consegue fazer o cálculo utilizando a "regra de três", com base em 220 hs/m e 44/sem.


Cargas horárias

- 220 horas mensais = 44 horas semanais = 7,20 diárias = 6 dias

- 210 horas mensais = 42 horas semanais = 7 diárias = 6 dias

- 180 horas mensais = 36 horas semanais = 6 diárias = 6 dias

- 150 horas mensais = 30 horas semanais = 5 diárias = 6 dias

- 120 horas mensais = 24 horas semanais = 4 diárias = 6 dias

- 100 horas mensais = 20 horas semanais = 4 diárias = 05 dias

- 60 horas mensais = 12 horas semanais = 2 diárias = 6 dias

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:34

Verifique antes com o sindicato a a carga horária do trabalhador se é 180 ou 220

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 22:03

Aline, vc não nos diz se ele cumpre 4, 5 ou 6 dias úteis por semana. É fato que pela jornada semanal se chega a carga horária mensal, mas é necesário conhecer essa jornada semanal.

Se ele trabalha de 2ª a 6ªf, 5 dias por semana, ele está compreendido ma jornada parcial que limita em 25hs/semanais sem permissão para horas-extras.

Vc deve observar o que reza o contrato de trabalho desses funcionários, não deve sair mudando as coisas sem conhecer o que foi tácita ou formalmente combinado desde o início pois a Lei não admite mudanças unilaterais nos contratos.

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