
Ariane Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom Dia a todos,
Gostaria de esclarecer uma questão em nossa empresa os empregados assinam acordo de compensação e prorrogação de horas. Não trabalhamos aos sábados e em caso de feriados prolongados é feita a compensação da ponte relativa. Assim meu questionamento é -: O empregado se recusa a compensar as respectivas horas correspondentes à esse feriado prolongado, posso efetuar o desconto integral inclusive do DSR correspondente pela não compensação? Outra questão fazemos a renovação deste acordo a cada 2 anos e se o empregado na ocasião se recusar a assiná-lo o que fazer, pois a empresa não trabalha de forma alguma aos sábados e nos casos de feriados em que a empresa irá permanecer fechada?
Obrigada desde já