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Acordo de Compensação e Prorrogação de Horas

Ariane Rodrigues da Silva

Ariane Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:46

Bom Dia a todos,

Gostaria de esclarecer uma questão em nossa empresa os empregados assinam acordo de compensação e prorrogação de horas. Não trabalhamos aos sábados e em caso de feriados prolongados é feita a compensação da ponte relativa. Assim meu questionamento é -: O empregado se recusa a compensar as respectivas horas correspondentes à esse feriado prolongado, posso efetuar o desconto integral inclusive do DSR correspondente pela não compensação? Outra questão fazemos a renovação deste acordo a cada 2 anos e se o empregado na ocasião se recusar a assiná-lo o que fazer, pois a empresa não trabalha de forma alguma aos sábados e nos casos de feriados em que a empresa irá permanecer fechada?
Obrigada desde já

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 15:20

Boa tarde, Ariane, o acordo de compensação tem que ter o aval do sindicato da categoria com copia ao Ministério do Trabalho, caso contrario voces terão problemas, se o acordo está aprovado pelo sindicato e o empregado não quer compensar voce pode descontar o dia/hora, e também o dsr (nesse caso verificar a convenção coletiva e/ou acordo), Ariane, verifique antes se está acordado com o sindicato para não ter problema na justiça, ok..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 20:53

É como colocou o amigo Carlos Alberto, Ariane, sem o aval do Sindicato quanto a compensação dos feriados pontes a liberação do pessoal nesses dias será considerado mera disponibilização voluntária do empregador, dispensando os empregaqdos nesses dias que são úteis.

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