Terezinha Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde! Em 01/2013 a funcionaria passou de Periodo Integral p/ Meio Periodo!
Só que em 02/2013 ela voltou ao Período Integral e em 03/2013 ela retornou ao Meio Periodo!
Isso pode? Não é contra lei?
respostas 4
acessos 12.554
Terezinha Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde! Em 01/2013 a funcionaria passou de Periodo Integral p/ Meio Periodo!
Só que em 02/2013 ela voltou ao Período Integral e em 03/2013 ela retornou ao Meio Periodo!
Isso pode? Não é contra lei?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Terezinha
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia
Espero ter ajudado
Terezinha Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoO funcionário e o patrão entraram em acordo por estas transferencias,porém o que me refiro é pelo fato de em 3 meses haver 3 mudanças! Isso que me confundiu! =S Mas se não houver problemas, melhor ainda! rsrs
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalO funcionário quando é registrado é feito um contrato de trabalho onde ambos assinam o empregado e o empregador, caso haja mudança de contrato como horário citado em sua postagem, a empresa deve fazer um novo contrato de trabalho.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTerezinha, redução de jornada que implique em redução salarial não é bem visto pelos Sindicatos, aliás, não é bem aceito pela justiça.
Tenha certeza que isso não trará problemas ao empregador. Lembre-se que ainda não temos a livre negociação entre patrão x empregado. Recorra ao seu Sindicato para intermediar essa mudança. Corre o risco do emrpegador vir a pagar os salários integrais, e todas as verbas decorrentes dele, mesmo como empregado cumprindo jornada menor.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade