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Transferencia de Periodo Integral p/ Meio Periodo

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 15:52

Boa tarde! Em 01/2013 a funcionaria passou de Periodo Integral p/ Meio Periodo!

Só que em 02/2013 ela voltou ao Período Integral e em 03/2013 ela retornou ao Meio Periodo!

Isso pode? Não é contra lei?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:03

Boa tarde Terezinha

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:21

O funcionário e o patrão entraram em acordo por estas transferencias,porém o que me refiro é pelo fato de em 3 meses haver 3 mudanças! Isso que me confundiu! =S Mas se não houver problemas, melhor ainda! rsrs

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:30

O funcionário quando é registrado é feito um contrato de trabalho onde ambos assinam o empregado e o empregador, caso haja mudança de contrato como horário citado em sua postagem, a empresa deve fazer um novo contrato de trabalho.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 20:27

Terezinha, redução de jornada que implique em redução salarial não é bem visto pelos Sindicatos, aliás, não é bem aceito pela justiça.

Tenha certeza que isso não trará problemas ao empregador. Lembre-se que ainda não temos a livre negociação entre patrão x empregado. Recorra ao seu Sindicato para intermediar essa mudança. Corre o risco do emrpegador vir a pagar os salários integrais, e todas as verbas decorrentes dele, mesmo como empregado cumprindo jornada menor.

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