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Estabilidade Relativo a Acidente de Trabalho

Luiza Araujo

Luiza Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 12:24

Boa tarde a todos !

Preciso tirar uma dúvida sobre um procedimento que em empregado pretende ter um seu funcionário : Esse funcionário esteve no INSS por conta de um acidente de trabalho. Ele ficou por um período aproximado de 1 ano pelo INSS. Seu retorno se deu em 01/05/2012. Esse funcionário tem direito a estabilidade de 1 ano. Porém, esse empregado presta serviços em uma empresa que tem contrato com esse empregado. E segundo esse empregado, esse funcionário está lhe trazendo muitos problemas, a ponto de sua empresa perder esse contrato. A pergunta que eu faço é : Ele pode colocar esse funcionário em casa, pagando o salário a ele, sem que ele venha a ter qualquer tipo de problemas futuros. Posso fazer uma carta comunicando essa decisão a ele ? Desde já agradeço a todos. Luiza

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 12:39

Bom dia Luiza

Entre em contado com o sindicato, pois se trata de um caso especial, embora a empresa não tenha a intenção pela sua postagem de prejudicar o empregado.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 22:20

Luiza, a situação descrita por vc podem ser resolvidas de 2 maneiras.

A 1ª é o empregador lançar mão de seu poder disciplinador e aplicar as medidas permitidas pela Lei como advert~encias, suspensões sem vencimento, chegando a dispensa sem justa causa, pois a estabilidade protege o emrpegado apenas na dispensa imotivada (sem justa causa).

A 2ª maneira seria conceder licença remunerada, como vc mesma menciona. MAs, como bem observou a colaboradora Anya, é bom uma consulta ao Sindicato. Embora não tenha o empregador a intenção, tal medida pode ser entendida como descriminatória e prejudicial ao trabalhador, dando, inclusive, a clara impressão de que se pretenda rescindir seu contrato ao fim da referida licença, que ocorreria ao fim do período de estabilidade no emprego.

Eu, particularmente, sugiro a 1ª opção, é mais transparente, honesta, e totalmente permitida por Lei.

Boa sorte!!!

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