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Recibo de RPA para pessoa física

Simone de Oliveira

Simone de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 18:53

Boa Noite

Sobre o recibo de pagamento autônomo, fiz alguns processos de licitação para alguns motoristas do transporte rural de Perdizes/MG. Gostaria de saber se quando fizer os recibos de pagamento autônomo para eles tenho que reter os 11% de INSS nos recibos, uma vez que são pessoas físicas autônomas prestadores de serviços para Prefeitura de Perdizes. Em caso afirmativo o mínimo de contribuição para a previdência não vai atingir 01 salário mínimo pois o faturamento para emissão dos RPAs com as licitações é 350,00 então tenho que recolher 20% de INSS para a previdência da diferença? 338,00 x 20% = 5,60. Caso negativo posso emitir os RPAS normalmente e lançar no meu caixa sem maiores problemas para aumentar meu saldo de caixa?
Obrigado Simone

Simone de Oliveira Dinâmica Contabilidade
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 19:13

Boa noite!!!

1 - É transportes de cargas ou passageiros, pois, a base é reduzida

2 - Terá o desconto de 11% de INSS, pois, alcança o valor minimo de R$ 10,00, haverá o encargo patronal de 20% também.

3 - Sendo um recibo de RPA, terá também o desconto do ISS, ver aliquota do seu municipio.

4 - Ainda tem o desconto de 2,5% do SEST/SENAT

5 -Caso, emita mais de um recibo no mesmo mês, soma-se e faz a retenção e devidos descontos, e dependo da soma do valor, pode ter desconto de IRRF, na tabela progressiva.

Espero ter ajudado..

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 06:56

Bom dia Simone.

Quem efetua as retenções de INSS, IRRPF (sfc) e ISS é a própria prefeitura.

Os 20% são de responsabilidade do aludido Órgão Público.

E se não me falhe a memória a retenção para transportadores é diferenciada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo Lopes Nunes

Marcelo Lopes Nunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Operações
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 10:27

Caro colega, nosso Instituto de Ensino privado(sem fins lucrativos), pretende realizar cursos de capacitação com profissionais ligados a outras instituições publicas ou privadas. Por tanto, para 8h de aula, estamos pagando o valor de R$ 960,00 para o facilitador. Qual o calculo a fazer, para passar um recibo de RPA? Quais os encargos que vão incindir sobre este valor para o contratado e apara nossa Instituição?
Obrigado.

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