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Exame admissional - readmissão

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:34

Marcio, bom dia
" ... A empresa não precisará fazer o exame demissional, pois o admissional tem validade de 135 dias para as empresas com grau de risco 1 e 2. Se, no entanto, a empresa tivesse grau de risco 3 ou 4, deveria fazer o exame demissional, pois, nesse caso o prazo é reduzido para 90 dias... "
Fundamento Legal: item 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 (PCMSO)

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 11:17

Bom dia Marcio

O histórico antigo do empregado deve ser arquivado e a empresa fazer os procedimentos legais de uma nova admissão.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 22:50

Neste caso, se a contratação é para a mesma função/cargo, ocorre a continuidade contratual, e conforme o enquadramento da empresa pode ser que o exame ainda seja valido.

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