Denilson José Costa de Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde tenho uma dúvida, eu como empresa posso interromper o aviso prévio trabalhado de uma funcionária sem prejuízo para a mesma?
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Denilson José Costa de Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde tenho uma dúvida, eu como empresa posso interromper o aviso prévio trabalhado de uma funcionária sem prejuízo para a mesma?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Denilson
cancelar o aviso dado ao empregado pelo empregador?Caso a resposta seja "sim" deve haver uma concordância por parte do empregado(a)
Denilson José Costa de Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Anya, sendo "sim" a resposta a empresa pode pedir que ela não cumpra todo os 30 dias do aviso seria assim?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalEla continua trabalhando normalmente e os dias que trabalhou como dias de aviso, aparece na folha de pagamento como salário mensal.
Exemplo: o aviso começou dia 01/03 hoje é dia 08 (o aviso foi suspenso nesta data)o salário é 900,00, a empregada continua trabalhando normalmente no final do mês recebe 900,00.
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