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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 10:31

Bom dia. Por favor, como é o cálculo do INSS para empresas NÃO Optantes pelo Simples.
No resumo da folha, qual é a base (valor) a ser considerada para cálculo:
Total de vencimentos ou Valor líquido ou Base cálculo do INSS ou Base do INSS segurado. Grata.

THAÍS REGINA BENATTI

Thaís Regina Benatti

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:38

Bom dia!!!
Quando um empregador já recolhe 20% do salário mínimo de INSS no código 1007(contrib. individual)ele pode começar a recolher em outra empresa(dele mesmo) para atingir o teto??
Esta outra empresa é LP(lucro presumido, como deveria ser então o cálculo???
Se ele recolhe o valor integral de INSS de R$ 135,60(cód 1007), devo fazer a diferença com base nos 31% de recolhimento???
LP = PL desconta 11% + Empresa 20% = 31%
Sei que o teto é R$ 4.159,00, então devo subtrair desse valor R$ 678,00(sal mínimo) e o saldo ser o PL da outra empresa??? Ou devo fazer o rateio da CONTRIBUIÇÃO, por exemplo, o valor do recolhimento máximo considerado pela previdência menos o recolhimento do código 1007, então a partir dai, calculo um PL que onde se recolha os 11% + os 20% chegue ao valor do teto considerado???
Será que consegui deixar claro minha dúvida???
Aguardo, agradeço desde já e abraços

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:35

Não entendi Carlos.
Mas qdo a empresa não é optante pelo simples, não tem que recolher INSS 20% sobre a folha? É isso que eu quero saber...como fazer e qual é a bese desse cálculo. Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:37

Maria, sim, e tributado em 20% sobre a folha, além disso, tem tributos a terceiros, acidente de trabalho, e conf a atividade da empresa também tem a desoneração, nesse caso terá que verificar com o contador,ele terá passará o valor a ser deduzido e informado na sefip, a materia é longa, e nos sites que te informei menciona quais as verbas que serão tributadas, para saber o recolhimento a terceiros terá que verificar o cnae, e atraves do site acima, voce encontrará o percentual a ser recolhido e quais os orgãos favorecidos, com relação ao acidente de trabalho terá que verificar no site do inss, ou receita, o fator previdenciário, mas isso somente atraves de senha., ok. duvida pode perguntar, como te disse a materia e longa.

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