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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 10:31

Bom dia. Por favor, como é o cálculo do INSS para empresas NÃO Optantes pelo Simples.
No resumo da folha, qual é a base (valor) a ser considerada para cálculo:
Total de vencimentos ou Valor líquido ou Base cálculo do INSS ou Base do INSS segurado. Grata.

THAÍS REGINA BENATTI

Thaís Regina Benatti

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:38

Bom dia!!!
Quando um empregador já recolhe 20% do salário mínimo de INSS no código 1007(contrib. individual)ele pode começar a recolher em outra empresa(dele mesmo) para atingir o teto??
Esta outra empresa é LP (lucro presumido, como deveria ser então o cálculo???
Se ele recolhe o valor integral de INSS de R$ 135,60(cód 1007), devo fazer a diferença com base nos 31% de recolhimento???
LP = PL desconta 11% + Empresa 20% = 31%
Sei que o teto é R$ 4.159,00, então devo subtrair desse valor R$ 678,00(sal mínimo) e o saldo ser o PL da outra empresa??? Ou devo fazer o rateio da CONTRIBUIÇÃO, por exemplo, o valor do recolhimento máximo considerado pela previdência menos o recolhimento do código 1007, então a partir dai, calculo um PL que onde se recolha os 11% + os 20% chegue ao valor do teto considerado???
Será que consegui deixar claro minha dúvida???
Aguardo, agradeço desde já e abraços

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:35

Não entendi Carlos.
Mas qdo a empresa não é optante pelo simples, não tem que recolher INSS 20% sobre a folha? É isso que eu quero saber...como fazer e qual é a bese desse cálculo. Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:37

Maria, sim, e tributado em 20% sobre a folha, além disso, tem tributos a terceiros, acidente de trabalho, e conf a atividade da empresa também tem a desoneração, nesse caso terá que verificar com o contador, ele terá passará o valor a ser deduzido e informado na sefip, a materia é longa, e nos sites que te informei menciona quais as verbas que serão tributadas, para saber o recolhimento a terceiros terá que verificar o cnae, e atraves do site acima, voce encontrará o percentual a ser recolhido e quais os orgãos favorecidos, com relação ao acidente de trabalho terá que verificar no site do inss, ou receita, o fator previdenciário, mas isso somente atraves de senha., ok. duvida pode perguntar, como te disse a materia e longa.

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