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Retorno ao trabalho (x) Auxilio Doença

Adriana Pereira

Adriana Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:21

Empregado afastado por Auxilio Doença desde 01/2012.
Benefício prorrogado por 2 vezes, sua última prorrogação se deu até 30/10/2012.
Empregado entrou com Pedido de Reconsideração, a perícia foi marcada e o empregado não conseguiu ser atendido por falta do perito, e enfim conseguiu nova perícia em 07/02/2013, nesta perícia foi Indeferido o pedido.

Pergunta: qual data de retorno ao trabalho devo considerar na folha de pagamento:
31/10/2012 = data da cessação, ou
07/02/2013 = data da perícia?

Caso possam me enviar o Fundamento Legal, fico grata.

Adriana

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:44

Boa tarde Adriana

31/10/2012 até 07/02/2013 estava afastado por Auxílio doença sem atividades na empresa a data correta é 07/02/2013

Caso de dúvidas entre em contato com INSS tel 135

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:03

Adriana, para que o empregado possa retornar ao trabalho precisará do A.S.O. (atestado de saude ocupacional), onde constará apto, se o medico não autoriza o retorno ao trabalho e o inss continuar negando a unica alternativa e a justiça, ok....

Lúcio Bértoli Júnior

Lúcio Bértoli Júnior

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:36

Bom Dia!!!

Adriana, entendo q a data de retorno é 31.10 neste caso, pois o colaborador entrou com um pedido e este foi negado, ou seja, o INSS manteve a decisão de q o colaborador estava apto ao trabalho em 31.10.
É uma situação delicada para ser tratada, pois se levar ao pé da letra (em uma situação extrema), vc pode até dispensar o colaborador por abandono de emprego.
Aguarde o ASO para ter a segurança legal (como dito pelo Carlos) e veja a melhor forma de readaptar este colaborador.
Att,
Lúcio

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