Obridaga, Monique. Mas acabei de descobrir. Na verdade, o adicional noturno eu sabia que integrava a média para as férias, a minha dúvida era quanto ao reflexo disto no DSR.
Férias
Calcula-se a média duodecimal das horas noturnas realizadas durante o período aquisitivo, aplicando-se o valor-hora do salário referente ao período de concessão das férias, multiplicando-se ao resultado o adicional de 20%.
Fórmula:
Média = ( Total horas noturnas período aquisitivo ) x valor hora normal atual x 20%
12 (ou período inferior, se proporcional)
Exemplo:
- durante o período aquisitivo foram realizadas 240 horas noturnas
- valor da hora normal atual = R$ 7,80
Média = (240 horas noturnas)x R$ 7,80 x 20% = 20 horas noturnas x R$ 1,56
12
Média = R$ 31,20
O Descanso Semanal Remunerado - DSR calculado sobre o adicional noturno também integrará o cálculo para fins das férias.
Exemplo DSR sobre as férias:
Considerando a média de adicional noturno no exemplo acima, podemos considerar o cálculo de DSR para pagamento das férias sob dois aspectos:
1º) Se tiver as horas de DSR calculadas mensalmente, poderei tomar estas horas como base para cálculo da média e então achar o valor de DSR do período. Se a soma das horas DSR do período de férias totalizaram 48 horas, teríamos a seguinte média:
DSR = ( Total horas DSR período aquisitivo ) x valor hora normal atual x 20%
12 (ou período inferior, se proporcional)
DSR = ( 48 ) x 7,80 x 20% >> DSR = 4 x R$1,56 >> DSR = R$6,24
12
2º) Caso não tenha calculado as horas de DSR mensalmente, poderei tomar como base de cálculo o valor da média de adicional noturno encontrado (R$ 31,20) e achar o DSR através da seguinte fórmula:
DSR = (Média adicional noturno) x nº médio domingos feriados mês
nº médio dias úteis mês
DSR = ( R$31,20 ) x 5 >> DSR = 1,248 x 5 >> DSR = R$ 6,24
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