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Aposentado e sócio-administrador de uma empresa

Lisandra Silveira Adamski

Lisandra Silveira Adamski

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 23:59

Boa noite, gostaria de saber como fica o recolhimento do inss em uma empresa em que o sócio-administrador já é aposentado. A empresa é de prestação de serviços de lavanderia , é do simples nacional e o outro sócio tem um percentual muito pequeno, 2% somente. O sócio-administrador é obrigado a recolher novamente o inss, mesmo já estando aposentado?
Agradeço a quem puder me explicar esta situação.
Obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:40

Boa noite Lisandra

O sócio-administrador é obrigado a recolher novamente o inss


O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador. Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Assim, por este aposentado ser considerado um segurado obrigatório deverá contribuir para a Previdência Social e não terá como reaver tais valores.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.



Fonte:clique aqui

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