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construtora e empresa contratante de mao de obra

ana cristina verissimo

Ana Cristina Verissimo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:08

A questão é a seguinte : uma construtora que realiza reforma em prédio de universidade, e deixa de pagar aos funcionarios e todos os encargos incidentes sobre a folha de pagamento, sofrerá que tipos de penalidades? A universidade tem alguma responsabilidade sobre os funcionarios que estão sem receber salário?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:33

1. Em atendimento a súmula 331-TST a contratante deverá reter os pagamentos e cumprir as obrigações trabalhistas veja
2. Caso a Construtora não cumpra com as obrigações, caberá a contratante que é a tomadora) o seu cumprimento, e depois deverá entrar com regresso e cobrar tudo da construtora.

APARECIDA MOTA
Rose Lima

Rose Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Geral
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:19

Aproveitando este tópico, pegamos um serviço relativametne grande e preciso fazer contratação de mão de obra temporária, alem do contrato com o trabalhador preciso de alguma autorização do MTE?

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