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Acidente de Trabalho em Aviso Prévio

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 18:21

Boa noite, Jefferson os dias de afastamento mais os dias trabalhados são suficientes, e até ultrapassam a data prevista para o termino do aviso previo, assim a rescisão far-se-a normalmente no dia previsto, sendo devido ao empregado apenas a remuneração dos dias trabalhados + 11 dias de atestado (complemento do periodo aviso previo), em relação a estabilidade provisoria, prevista no art 118 da lei 8213/91, que venha a ser adquirida no curso do aviso previo, não é pacifico o entendimento no sentido de ser ou não devido o direito a garantia de emprego, Em face da inexistencia de legislação especifica a respeito, poderá a empresa adotar o procedimento que julgar adequado, ciente de que o empregado, sentindo-se prejudicado, poderá ajuizar reclamatoria trabalhista, ficando a decisão final a criterio da justica, ok..

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