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Moradia Zelador

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:58

Boa tarde,

Tenho uma admissão para fazer e o empregador me perguntou o se é necessário discriminar algo referente a moradia no holerite. Peço para fazer um contrato avulso? Alguém já se deparou com essa situação?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 18:14

Boa noite Lucas

Já fiz folha de pagamento de condomínio e nunca lancei moradia em holerite, a planilha era entregue com lançamentos do mês pelo síndico, vc pode citar no contrato de trabalho a moradia.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:55

No meu caso é o zelador de uma escola de lingua japonesa, e na convenção não consta nada referente a moradia. Estava pensando em citar no contrato algo referente a afastamentos, caso suspenso o contrato de trabalho após 30 dias ele terá um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel, pois já vi uma citação desta no site do JUS BRASIL onde a decisão da justiça foi que o zelador tem que sair pois estava afastado por aux. doença superior a 30 dias.

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