x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 645

afastamento e férias

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:08

Boa tarde. Temos um funcionário (faxineiro) que só trabalha de 2ª e 5ªf. Ele estava afastado por 15 dias até 11/03 (doente). Porém, compareceu na empresa hj dizendo que nbão conseguiu agendar no INSS perícia médica. Ocorre que as férias estavam programadas para 18/03 (pois em 30/04 já esta vencendo a 2ª férias). Como proceder nesse caso? A empresa pode dar férias, mesmo ele não tendo "voltado" ao trabalho? E se ele obtiver atestado INSS afastando por mais tempo e isso cumular com a 2ª férias? Tem base legal? Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:34

Boa tarde Maria

Neste caso a empresa só pode conceder as férias com a funcionária aptda para o trabalho.Em relação a 2ª férias estando afastada não gera férias em dobro.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Talita de Souza Lino

Talita de Souza Lino

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:14

Maria

A funcionária deve marcar perícia médica do INSS. Vamos supor que ela só consiga a perícia para o mês de abril.
Então, nesse caso, você vai ver, se ela se afastar ela deverá tirar férias no dia em que retornar ao trabalho.
Se ela não se afastar, ela também deve tirar férias assim que retornar ao trabalho.
É como nossa colega Anya disse, quando o funcionário está afastado não gera férias em dobro, desde que entre em férias assim que retornar ao trabalho.

Espero ter ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:21

Entre em contato com o juridico do sindicato, outra opção e fazer uma pesquisa no fórum

Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade