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Aviso prévio dispensa

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:09

tem um funcionario que esta sendo dispensado sem justa causa de uma empresa sendo o aviso do dia 01/03/13 a 30/03/13, mas a pedido do funcionario a empesa entrou em acordo e ele so vai trabalhar so ate dia 15/03/13. a minha duvida é o seguinte, neste caso vou pagar para o funcionario os 30 dias do aviso e fazer a dispensa dele no dia 30/03/13 ou vou pagar somente os 15 dias e fazera dispensa dele no dia 15/03/13.

Talita de Souza Lino

Talita de Souza Lino

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:19

Olá Wellington

Em termos de lei, o aviso deve ser de 30 dias e não 15

Então, para efeito trabalhista, vc deve pagar os 30 dias normais na rescisão, senão o Sindicato vai barrar.

Agora, se a empresa e ele entraram em acordo de ser apenas 15 dias, aí é outra história, que acredito que vão resolver fora do recibo da rescisão.

Espero ter ajudado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:33

Vai depender do que eles acordaram, se o empregado simplesmente vai para casa e espera o decurso dos 15 dias restantes (o que não é o certo), se o empregador irá descontar, se o empregador não irá descontar (como ocorre em caso de reemprego), ou ainda, se o empregador irá indenizar (que é o correto a fazer).

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 01:02

Boa noite

Ja tratei de inúmeros casos assim e o que o ministério e os sindicatos orietavam era o seguinte:

A Súmula 276/TST diz que o aviso prévio é irrenunciável desde que se tenha obtido novo emprego, portanto, verifique se ele vai começar em outro emprego, o que ja resolve todo problema e o aviso poderá ser feito com 15 dias.

Caso não seja esta a situação, o aviso deverá ser de 30 dias e a o desligamento também deverá ocorrer após esse período, porém, apontando na rescisão os 15 dias não trabalhados.

Em alguns casos, acordados, modifiquei o sistema para que os 15 dias não interferissem nos avos. Mas isso é entre empresa e empregado. Uma vez que todo acordo que beneficia o trabalhador não é questionado nem pelo ministério e nem pelos sindicados.

Espero ter ajudado

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 08:46

bom dia!!

Se o empregador dispensa o empregado e dá o aviso de 30 dias,porem o empregado comprova que arrumou outro emprego o empregador é obrigado a dispensar o empregado do restante do aviso, mas se o empregado pede demissao e cumpre o aviso e arruma outro emprego, o empregador é obrigado a dispensalo?

outro caso se o empregado está em contrato e pede demissao falando que arrumou outro emprego, o empregado pode descontar o que lhe é direito?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:39

São 3 situações distintas, pelo que entendi.

A 1ª é o empregado em contrato a prazo indeterminado dispensado pelo empregador. Neste caso se o empregado no curso do aviso consegue novo emprego eledeve ser dispensado do cumprimento do restante do aviso, afinal,é para isso que serve o aviso prévio,dar tempo ao funcionário demitido conseguir nova recolocação no mercado.
O emrpegador deve solicitar que este empregado consiga do novo empregador declaração informando que ele irá iniciar no novo emprego a partir de determinada data, isso servirá para comprovar o motivo de dispensá-lo do cumprimento do aviso e pela não indenização dos dias restantes do mesmo.

A 2ª situação é o empregado em contrato a prazo indeterminado que se demite. Neste caso não cabe a liberação do restante do aviso pelo fato do empregado ter obtido novo emprego. Ele não estava em situação de risco de perder sua fonte de susbistência.
Nesta situação o empregador não está obrigado a liberá-lo do restante do aviso, libera SE quiser.

A 3ª situação é o empregado em contrato a prazo determinado. Na ausência de cláusula contratual firmando o direito recíproco de rescisão, que estabeleceria a obrigatoriedade do aviso previo, a parte que tomar a iniciativa em rescindir deverá pagar a outra parte a multa pela rescisão antecipada que representa 50% do tempo restante do contrato a prazo determinado.
Não importa se o empregado em contrato a prazo determinado consegue novo emprego, ele tem de cumprir com o contrato, ato juridico perfeito, portanto, pagará a multa pela rescisão antecipada.

Espero ter ajudado.

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