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Adicional Noturno Mensalista

Raphael Kiyoshi

Raphael Kiyoshi

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 00:48

Boa noite.

Salário Base: R$660,00 (Mensalista)
Mês: Outubro de 2012
4 Domingos, 1 Feriado e 26 dias úteis.

Horário de Trabalho: 16:00~18:00 (intervalo 1 hora) 19:00~00:00
De segunda a sábado. Tiram folga nos feriados e não fazem extra.
Carga horária semanal: 7 horas diárias ou 42 semanal (210 no mês).

A quantidade de horas com adicional noturno que é feito é de 2 horas, minha dúvida é se o adicional noturno incide em cima dos domingos e feriados ou somente nos dias úteis. Se incide gostaria de saber qual abaixo está correto.

========================================================
Salário: R$660,00
Adicional Noturno: 660/210 = 3,14*0,2 => R$0,63
26 (dias)* 2 (horas por dia com adn)*0,63 => R$32,76
Bruto: 692,76
INSS: R$55,42
LIQUIDO = R$637,34

OU

Salário: R$660,00
Adicional Noturno: 660/210 = 3,14*0,2 => R$0,63
30 (dias)* 2 (horas por dia com adn)*0,63 => R$37,80
Bruto: 697,80
INSS: R$55,82
LIQUIDO = R$641,98

========================================================
O DSR no caso do mensalista já esta dentro do que é pago mas no caso de adicional noturno, tem algum reflexo no DSR ? Somente hora extra?

Obrigado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:50

Amigo tudo bem contigo, primeiramente gostaria de dize que seu calculo tem divergencias.

2 horas de adicional noturno é igual a 2,285 (1,20 / 0,525 = 2,285)
1,20 é a soma dos minutos para chegar a 2 horas (0,60 + 0,60) existem outras formas porem todas chegam no mesmo resultado, mais dai você escolhe qual te agrada mais.

O adicional noturno é pago não por dias uteis ou domingos e feriados mais sim pelos dias efetivamente trabalhados, se um funcionario faltou mais trouxe atestado o dia é abonado, ou seja, funciona como dia trabalhado porem ele não foi efetivamente trabalhado e não deve ser somado para o calculo de adicional noturno.

Toda e qualquer tipo de variavel tem reflexos de DSR e faz parte das medias de 13º e Ferias, assim como o proprio DSR

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 11:33

Raphael, bom dia, complementando a resposta de nosso colega acima, o calculo da media do dsr, é
domingos+feriados/dias restante do mes, que no seu exemplo acima é;
5/26 = 0,1923 ou 19,23%, esse indice voce aplicará sobre o valor das horas extras, adicional noturno, etc., ok, chamamos isso de MDSR, ou seja, media de descanso semanal remunerado.
ok

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:22

Boa tarde Raphael

Salário: R$660,00
Adicional Noturno: 660/210 = 3,14*0,2 => R$0,63
26 (dias)* 2 (horas por dia com adn)*0,63 => R$32,76


no meu cálculo achei R$ 32,65

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Raphael Kiyoshi

Raphael Kiyoshi

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:17

Muito obrigado pela resposta a todos,

2,285 (1,20 / 0,525 = 2,285)
e
5/26 = 0,1923 ou 19,23%


Anya é que 20% de 3,14 tava dando 6,28 então arredondei para 0,63

Entendi os cálculos citados por vocês. Sobre os dias úteis eu quis dizer os dias efetivos de trabalho, me desculpe a palavra errada.
Fabio, referente ao que citei, sobre os dias efetivamente trabalhado eu teria que pagar por dia então: hora = 3,14 então 2,285 * 3,14 * 20% = R$1,43 ?

Carga semanal seria de 42 hrs semanal mas como tem 0,285 por cada dia seria então 42 + (6x0,285) = 43,71 horas semanais?
Contrato é de 42 horas semanais então teria que pagar 1,71 horas de extra?

Então corrigindo o salário:
=============================
Salário: R$660,00
Adicional Noturno: 660/210 = 3,14*0,2 => R$0,63
ADN horas efetiv. trabalhados: 52*0,63 => R$32,76 OU
2,285*3,14*20% = 1,43 => 1,43*26 = R$37,18 ?
DSR sobre adicional noturno: 5/26 => 0,1923*52*3,14*20% = R$6,28
Bruto: 699,04
INSS: R$55,92
LIQUIDO = R$643,12
=============================

Obrigado novamente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:51

Raphael, existe o reflexo do adicional noturno sobre o DSR que deve ser recomposto.

Portanto, vc terá Adicional Noturno referente as horas trabalhadas e Adic Noturno referente aos DSRs.

Lembrando ainda que sendo pago habitualmente, esse adicional agrega-see ao salário para todos os fins, inclusive em caso de abonação de ausência ao serviço.

Raphael Kiyoshi

Raphael Kiyoshi

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 22:30

Sobre o valor do adicional noturno, nesse caso é mensalista mas, eles não cumprem uma carga horária de 220 horas e sim 210 horas. Seria o correto então para achar o valor hora real dividir por 210.

Uma pessoa pessoa disse que a base é sempre 220 mas, desse jeito ela receberia menos adicional noturno do que deveria, estou errado? O meu entendimento é que um mensalista se vc reduz a jornada de trabalho o valor hora encarece já que não pode pagar abaixo do piso. logo adicional noturno também aumenta.

Obrigado novamente.

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 23:12

Caro, Raphael, toda a fórmula de Cálculo, tanto para as Horas Extras, quanto para Adicional Noturno, tem que ser 220, independente se o empregador decida diminuir ou não a carga horária, exceto para shopping centers, que a carga horária é 6 horas/dia, totalizando 180horas/mês.
Respodendo seu amigo que lhe deu a dica está correto. Vc vai cálcular o total / 220hs

Raphael Kiyoshi

Raphael Kiyoshi

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 00:35

Obrigado pela resposta Marcello.

So finalizando, então nesse caso.
para o funcionário que recebe 700 reais trabalhando 180 horas mensais (descrito no contrato) diminuido por conta do empregador o adicional noturno vai ser

700/220 = 3,19 * 20% => 0,64

E não:

700/180 = 3,89 * 20% => 0,78

É que estou entendendo que do jeito que me disseram estaria pagamento adicional noturno menor, pensando na possibilidade futura de funcionário reclamar que o adicional noturno dele está a menor.

Mas se assim está correto procederei com o que tem que ser.

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 01:34

nâo, vc está entendendo corretamente, sendo que para a carga horária ser de 180hs, o funcionário tem que trabalhar 6 horas/dia, se o empregado trabalha na carga horária de 8 horas/dia a carga horária tem de ser 220 horas/mês, ou seja, a formula de cálculo tem de ser de acordo com a carga horária de trabalho.

espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:32

Raphael, atente para o divisor a ser aplicado para se chegar ao valor da unidade salarial.

Se o contrato reza carga horária de 210hs e a CCT do Sindicato não faz óbice a essa prática, tão pouco existe impedimento legal apara sua prática em nosso ordenamento jurídico, serão as 210hs que vc usará como divisor.

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