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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vale alimentaçao

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:01

Boa dia amigos.
Estou com dúvidas spbre vale alimentação, por mas que a gente está na area mas sempre acontece de alguém colocar em duvidoso o que a gente sabe, por isso quero ajuda de vocês.
O vale alimentação é obrigado o fornecimento pelo empregador?E ele pode descontar alguma porcentagem do vale.
No aguardo
Att.

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:37

Bom dia Maria do Carmo, o vale alimentação (ou cesta básica) não é obrigatório, salvo se previsto pela convenção coletiva da classe do trabalhador, ai sim voce deverá respeitar.
Agora, lei obrigando todo empregador a fornecer o vale alimentação ou o vale refeição, eu desconheço, existe o PAT que é um programa, não é obrigatório, que existe para estimular o empregador a fornecer refeições ao trabalhador.
Espero que tenha te ajudado.
Boa Sorte!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:44

Bom dia Maria, diz a lenda que uma empresa com mais de 30 funcionarios tem que fornecer VR ou ter um refeitorio. (mais é só lenda)
Nenhuma empresa esta obrigada ao fornecimento já que não tem uma lei dizendo o que e quando faze-lo, porem o sindicato pode definir essa obrigatoriedade, veja com o seu sindicato o que eles dizem referente a isso, mais preste bem atenção pois existem clausulas substutivas ok.
O percentual de desconto é de no maximo 20% do valor fornecido, eu desconto 0,99 dos meus funcionarios.
Vale lembrar que tem que descontar para valer como forma de custeio

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 12:47

Boa tarde Maria

A concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação, ou de fornecer alimentação ao empregado não é uma obrigação legal do empregador, a menos que benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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