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Afastamento de Funcionária.

Cristiano Leffa

Cristiano Leffa

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:09

Olá!
Tenho uma funcionária que esta no quarto mês de gestação, pois bem, ela já faltou varias vezes com atestado medico porque de acordo com médico é uma gestação de risco, e tenho um atestado onde o medico descreve para a fucnionária não faça esforço fisico, mas nenhum atestado de afastando ela de suas funções, não tenho uma recolocação para esta funcionária porque só ela trabalha no local.
A pergunta é, posso mandar esta funcionária para o auxilo-doença somente com os atestado que tenho, sabendo que estes atestados não são de 15 dias consecutivos.... são atestado de 4 a 5 dias... ela trabalha 5 ou 6 dias e coloca mais atestado de 3 a 4 dias.... e assim esta sendo....

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:53

Bom, você deve orientá-la a pegar um atestado com o médico solicitando um afastamento maior que 15 dias, por motivo de gravidez de risco, onde aí sim ela irá dar entrada no auxilio doença e, quando falta 28 dias para o parto, ela receberá o salário maternidade (considera-se o parto, para efeitos do salário maternidade, o evento ocorrido a partir da 23ª seman ou 6º mes da gestação)

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MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 14:58

cristiano
se informe no INSS, mas se os atestados nao forem distantes uns dos outros, vc consegue encaminhar ela para o auxilio-doença.Entao vc só precisa pagar ate o 15 dia, depois sao eles q pagam, pois vc vai somando, ate q chega nos 15 dias, apos isso é de responsabilidade do INSS.
qualquer duvida poste.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:12

Bom, tem o seguinte:
se realmente fosse gravidez de risco que impedisse a empregada de trabalhar, o médico daria o atestado tranquilamente. Não sabe o porque ele quiz fornecer o atestado e não podemos julgar, mas já julgando: parece que o médico não quiz "por o dele na reta".
Sendo assim, o melhor a fazer é seguir o conselho da amiga Marcele, pois a empresa já pode ter pago até mais que os 15 dias, e jogar a responsabilidade para o INSS.

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Cristiano Leffa

Cristiano Leffa

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:17

Obrigado, vou fazer isto, pelo que sei se o funcionário fornecer um atesto com um CID de " x " dias e vir trabalhar um dia e apos fornecer outro atestado com mais " x " dias e somando estse dias ultrapassar 15 posso afasta-ló.... mas vou fazer isto mesmo, todos os atestados somando já passou de 15 dias... mas não no mesmo mês..

William Mendes da Silva

William Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 23:43

Amigos..

Novamente estou com um elefante branco em minha sala. Um cliente de meus serviços de folha de pagamento, tem uma funcinaria que está gravida de 1 mês e alguns dias.
Bem ate ai tudo normal, mais esse meu cliente quer deixar essa funcinaria em casa, recebendo seu salario normalmente.

Bem nunca me deparei com uma situação dessa. E agora a pergunta.

Isso pode? Ou não pode?

Se ela proceder dessa maneira poderá ter complicaçoes?

Atenciosamente

William Mendes

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