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Multa da RAIS darf

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:34

Ola Colega,

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90.

A multa pela entrega da Rais fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.

A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Darf, com o código de receita 2877 e com o número de referência Oculto842-9.

A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da Rais.

Atenciosamente,
Franlley Gomes

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