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contribuição para 2 sindicatos

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:15

Boa tarde ....Preciso urgente de uma orientação....

Tenho uma empresa de construção Civil , que possui apenas 2 motoristas ....Sei que a mesma é obrigada a contribuir ao sindicato da Construção Civil ....E , quanto aos motoristas? é obrigatório a recolher ao sindicato dos motoristas? Uma vez que os mesmos (funcionários) , não querem assim....Pois , a empresa vinha recolhendo para o sindicato dos motoristas , mas os funcionários não desejam mais contribuir ... como devo comunicar isso ao sindicato dos Motoristas?

Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:12

Boa tarde Carina

Sendo os dois empregados registrados como motorista deve contribuir pelo sindicato da categoria.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:33

Carina, os motoristas pertencem a categoria diferenciada, mesmo que houvesse uma maioria de empregados que se submetessem ao Sindc da Construção CIvil, ainda assim o recolhimento da contribuição desses motoristas deveria ser para o próprio sindicato deles.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:50

Karen, vai depender do segmento da categoria de sua região, pode haver diferença em caso de transporte de passageiro, ou se de motoristas e condutores de carga. Sugiro que informe-se com o Patronal ou com alguma empresa co-irmã para se certificar quanto ao Sindicato.

marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:00

Bom dia!

Nossa empresa é do ramo da construção civil, estabelecida em Barueri/SP. Prestamos serviços em diversos estados. Nossas obras tem duração média de 04 a 06 meses.

A dúvida é: A qual sindicato devemos atender? Ao de São Paulo, ou no estado onde a obra está localizada? Contribuições sindicais, assistências e outras devem ser recolhidas a qual sindicato?

Reforço que ao fim da obra o colaborador retorna para São Paulo, com a possibilidade de ser deslocado (no mesmo ano) para outro estado para a prestação de serviços.

Caso possam orientar agradeço.

Att,

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