Gabriel Cezar Monção Junqueira Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaFui admito na empresa em contrato de experiência de 45 dias ,prorrogável a mais 45 dias. A entrada na empresa foi no dia 08/11/2012 e o meu auxilio doença começou no dia 07/12/2012, com volta no dia 08/05/2013.Gostaria de saber, se eu for demitido, quais são os meus direitos, sendo que quando saí em auxilio doença estava no contrato de experiência. Gostaria de saber pois já estou sabendo que quando voltar do auxilio serei demitido. Obrigado