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suspensao de funcionario

Lazaro Roberto Campagna

Lazaro Roberto Campagna

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:07

bom dia a todos, minha duvida:
o condominio esta suspendendo o porteiro por cinco dias pq ele abriu o portao e o filho do ex sindico saiu e foi atropelado.graças a deus não aconetceu nada. mais o cara quer a cabeça do homem. nao deveria haver uma advertencia primeiro e a suspensao nao e no maximo 3 dias?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:45

Bom dia Lazaro,

Em alguns casos recomenda-se dar a advertência verbal, posteriormente uma por escrito, e logo após a suspensão caso persista na falta, cabendo assim a justa causa caso se faça necessário.

Mas não é regra, caso a empresa julgue que o ato cometido do funcionário for grave pode aplicar direto a suspensão ou até mesmo a justa causa.

A legislação não determina o limite de dias para suspensão, sendo ela de medida pedagógica e comummente aplicado de três dias, mas nada impeça a empresa de dar mais dias, já vi entendimentos de que não se pode dar uma suspensão de mais de 30 dias, mas chega a ser quase um absurdo dar uma suspensão dessas.

Espero ter ajudado.
Abraço

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