
Lucas Augusto Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá!
Gostaria de saber, se posso descontar os dias do carnaval (dias abonados pela empresa) na rescisão de um funcionário.
Obrigado!
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Lucas Augusto Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá!
Gostaria de saber, se posso descontar os dias do carnaval (dias abonados pela empresa) na rescisão de um funcionário.
Obrigado!
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAmigo bom dia,
Veja uma coisa, em qualquer caso você não pode ser contraditorio, como pode descontar algo abonado?
Soa estranho né
Gabriela de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalLucas, concordo com o Fabio.
se os dias foram abonados, você não pode descontá-los.
Lucas Augusto Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosEu devo ter me expressado mal. Eu gostaria de saber, se no caso da semana do carnaval, a empresa não trabalhou, e compensou esses 3 dias, eu posso descontar na rescisão mesmo o funcionário não tendo horas suficientes? obrigado
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalLucas,
São vários fatores que interferem nessa situação...
A empresa é autorizada a ter compensação? (veja convenção coletiva)
E outra, se a empresa fechou, não foi uma decisão do funcionário faltar e sim algo imposto pela empresa, portanto não vejo porque descontar.
Há documento legal assinado pelo funcionário sobre essa compensação?
Se ele tiver mais de 1 ano terá que homologar e como você explicará para o fiscal esses descontos?
Veja bem se vale a pena o desconto
Vanessa
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalConcordo com a Vanessa.
Apartir do momento em que a decisão de não efetivar o trabalho parte da empresa, o funcionario fica isento de desconto pois ele estava a disposição e foi a empresa quem não abriu.
Sobre a compensação, isso pode ser feita de forma individual sem a participação do sindicato porem tem que ser por meio formal, mais você disse que foi compensado, este funcionario não compensou?
Existe uma carta assinada por ele, que o mesmo estaria ciente dos descontos caso não compensasse?
E repetindo o que falei acima, mesmo uma carta informando que se o funcionario não compensar sera descontado, ele ainda tem um parecer legal para correr atras de seus direitos, a carta serve apenas para inibir esta ação, mais não a qualifica como valida, já que uma vez a decisão de não trabalhar foi da empresa.
Por outro lado ocorre muito isso, eu faço a carta e faço todos assinarem que estão cientes, 99% segue a compensação, 1% não segue e eu desconto, mesmo sabendo que o mesmo pode entrar na justiça e ganhar a causa foi decidido descontar e correr o risco para que os outros que fizeram a compensação não saia lesado e o DP não fique numa situação fragil perante seus colaboradores (logicamente que os funcionarios não sabem que essa pratica pode ser até ilegal)
Lucas Augusto Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosMuito Obrigado!
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