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Desconto do período do carnaval

Lucas Augusto Ferreira

Lucas Augusto Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:15

Eu devo ter me expressado mal. Eu gostaria de saber, se no caso da semana do carnaval, a empresa não trabalhou, e compensou esses 3 dias, eu posso descontar na rescisão mesmo o funcionário não tendo horas suficientes? obrigado

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:39

Lucas,

São vários fatores que interferem nessa situação...

A empresa é autorizada a ter compensação? (veja convenção coletiva)
E outra, se a empresa fechou, não foi uma decisão do funcionário faltar e sim algo imposto pela empresa, portanto não vejo porque descontar.
Há documento legal assinado pelo funcionário sobre essa compensação?

Se ele tiver mais de 1 ano terá que homologar e como você explicará para o fiscal esses descontos?

Veja bem se vale a pena o desconto


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 10:19

Concordo com a Vanessa.
Apartir do momento em que a decisão de não efetivar o trabalho parte da empresa, o funcionario fica isento de desconto pois ele estava a disposição e foi a empresa quem não abriu.
Sobre a compensação, isso pode ser feita de forma individual sem a participação do sindicato porem tem que ser por meio formal, mais você disse que foi compensado, este funcionario não compensou?
Existe uma carta assinada por ele, que o mesmo estaria ciente dos descontos caso não compensasse?
E repetindo o que falei acima, mesmo uma carta informando que se o funcionario não compensar sera descontado, ele ainda tem um parecer legal para correr atras de seus direitos, a carta serve apenas para inibir esta ação, mais não a qualifica como valida, já que uma vez a decisão de não trabalhar foi da empresa.

Por outro lado ocorre muito isso, eu faço a carta e faço todos assinarem que estão cientes, 99% segue a compensação, 1% não segue e eu desconto, mesmo sabendo que o mesmo pode entrar na justiça e ganhar a causa foi decidido descontar e correr o risco para que os outros que fizeram a compensação não saia lesado e o DP não fique numa situação fragil perante seus colaboradores (logicamente que os funcionarios não sabem que essa pratica pode ser até ilegal)

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