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contagem de avos na rescisao

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:16

Bom dia Pessoal ,

Estou com uma grande duvida referente a contagem de avos numa rescisão.


Para 1/12 avo de férias proporcionais o funcionário tem que trabalhar 15 dias no mês para ter direito ?

Para 1/12 avos para 13º o funcionário trabalhando um dia no mês ela já tem direito a mais um avo ?

Fico no agurdo muito obrigada !

Atenciosamente
Natany Campos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:29

Natany,bom dia, para a contagem de avos do decimo terceiro, o empregado precisa trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mes, exemplo:
10.03.2013 à 24.03.2013 = ou seja 15 dias, direito a 1/12 avos de decimo terceiro e ferias (+1/3 cf/88)
Para as férias tem que trabalhar 15 dias, ou seja
25.03.2013 à 08.04.2013 = ou seja 15 dias, terá direito a 1/12 de ferias + 1/3 cf/88, mas não terá direito ao decimo terceiro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:52

Natany, a contagem de ávos das férias é diferente da a contagem para o 13º.

As férias são contadas em dias corridos, para cada grupo de 30 dias considera-se 1/12 ávos, e restando saldo igual ou maior de 15 dias, este tmb contará 1/12 ávos.

O 13º é devido a cada ano civil, portanto, sua contagem é por mês civil (mês do calendário). Para ser considerado na contagem de ávos o mês deve ter igual ou mais de 15 dias (incluindo os DSRs), por isso que somente recebe 13º integral em Novembro/Dezembro quem tenha sido admitido até dia 17 de janeiro do ano corrente, pois 31 (dias de janeiro) - 16 dias (anterior a admissão) é igual a 15.

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