x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 19.469

DSR - holerite - mensalista

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:19

Boa tarde Srs.


Achei muitos comentárois a respeito de DSR, porém não especifico ao meu caso, e peço ajuda dos nobres colegas.

Um funcionário mensalista, que já tem em seu bojo salarial, o valor do DSR embutido no salário bruto, se é necessário o destaque em separado do DSR no holerite.

Em caso de horas extras, é necessário destacar a DSR em separado (mensalista)?

Recebi um comunicado de uma auditoria a um cliente meu que deveria-se destacar o DSR em separado, mesmo o funcionário sendo mensalista.

Até onde tenho conhecimento o DSR já está incluso no salário nominal do mensalista, não sendo necessário o destaque do DSR separado.

Desde já muito obrigado pela ajuda

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:45

Concordo com vc, o mensalista não deve ter destaque do DSR pois o mesmo já está compreendido em seu salário. Peça que essa "auditoria" indique a base legal para tal exigência.

Apenas em caso de sobrejornada é que seria devido o destaque dos reflexos desta sobre o DSR, recompondo-o, como tmb em caso de adicional noturno.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:55

Bom tarde Rose

As verbas pagas ao empregado(a) deve ser discriminadas em holerite,caso contrário fica díficil entendimento.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:01

SIm, Anya, mas nem todo sistema de folha é parametrizado para fazer essa decomposição do pagamento do empregado mensalista, e sendo ele justamente mensalista não existe exigência ou imposição legal para que seja descriminado o DSR à parte, afinal, se ele tem um salário contraual que já abarca a remuneração de seu descanso, muitas vezes poderá mais confundir que elucidar desmembrar valores.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:20

Entendo Kennya e não discordo do seu entendimento, apenas acho que quamdo se elabora um documento deve ser bem discriminado.

Abs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 15:53

Agradeço à todos, porém ainda persiste a dúvida sobre as extras, pois se o valor das extras já estão embutidos a DSR, porque tenho que destacar em separado, qual base legal para isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 16:15

Rose, o DSR que está compreendido no salário do mensalista não carece ser destacado pois este recebe remuneração fixa, o salário contratual.

Apenas se ocorrer sobre-jornada é que se deve pagar a recomposição do DSR em reflexo das horas-extras, para maior clareza destacar este pagamento no holerite.

Como o DSR já está compreendido no salário e se refere a jornada contratada, como a jornada sofre alteração para maior, tmb sofre aumento a remuneração do descanso do trabalhador (em reflexo as horas-extras). Em suma: aumentou o trabalho, aumenta-se a remuneração pelo trabalho, aumenta-se a remuneraçao do descanso.

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:10

Kennya, obrigada pela resposta, teria como vc me ajudar num caso prático, um exemplo hipotético por favor?

Mensalista
Salário contratual: 1.000,00
Horas extras mês: 1 hora
Jornada de trabalho: 220 h/m
Salário hora: R$4,54
Salário hora extra a 50%: R$6,81
Dias de Descansos remunerados/feriados no mês: 05 dias

Ficaria no holerite assim:?

Salário normal...........R$1.000,00
Extras...................R$6,81 ou tenho que tirar o dsr?
DSR......................R$?

Desde já muito obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:17

Divida o valor das horas-extras pelo nº de dias úteis (incluindo os sábados) e divida pelo nº de dias de folga e feriados (os DSRs). (*)

O resultado será o DSR em reflexo a sobre-jornada.


Abraços!!!

(*) Obs: Ressalva: Digo, "Multiplique pelo nº de dias de folgas e feriados".

Peço perdão pelo erro acima cometido.

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:31

Mais uma vez muito obrigada Kennya,

Desculpe minha ignorância, mas ´so pra ter um caso prático, seria assim:?

dias totais do mês: 30 dias
dias úteis: 25 dias
feriados e domingos: 5 dias

1 Hora extra.........R$6,81, dividido por 25 = 0,27, dividido por 5 = 0,05

Logo o valor da DSR a ser destacado no holerite ficaria assim?

Horas extras: R$6,76
DSR.........: R$0,05

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:50

Perdão Rose, eu quiser dizer "multiplique" pelo nº de dias de folgas e feriados. Tremendo ato falho o meu!!!

Ficaria assim:

HE R$6,76 ÷ 25 = R$0,2704 x 5 = R$1,352

Logo:
HE (1/220)....... : R$6,76
DSR ref HE (25;5).: R$1,35

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:00

Obrigada pela ajuda Kennya, excelente sua explicação e perdoe-me pela ignorancia no assunto, mas tenho a útlima pergunta, rsrs, eu prometo.

O salário do exemplo que havia dado inicialmente era de R$1.000,00 (mensal)

logo: R$1.000,00 ÷ 220 = R$5,54 hora normal
o funcionário fez 1 hora extra a 50%, logo o valor seria: R$6,81

Aí eu pegaria e faria:

HE: R$6,81 ÷ 25 = R$0,2724 x 5 = R$1,35

lOGO:

HE (1/220)........: R$6,81
DSR ref HE (25;5).: R$1,35

é que em seu exemplo ficou HE: R$6,76

Mais uma vez, muitiiiisimo obrigada, que Deus lhe abençoe.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade