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Agnelo J  Mota

Agnelo J Mota

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:13

Caros Colegas!

Um cliente no ramo de vidracaria, enviou um referido funcionario, para fazer a colocacao de vidros em outra empresa , chegando la o nosso funcionario ficou fazendo gracas com as clientes do da empresa, o nosso cliente entao nos ligou irritado nos informando dos fatos e falando que o servicos ficou mal feito, e que vai denunciar a empresa junto ao PROCON, neste caso com o procedimento correto que a empresa deve tomar quanto ao empregado, fazer o BO, e ai pode demeti-lo por Justa Causa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 28 outubro 2007 | 11:15

Na minha opinião, se for a primeira falta cometida pelo funcionário, não caberia justa causa.
Mas deve-se analisar o caso com cuidado, pois a empresa teve vários danos por esta falta do empregado, como por exemplo, uma ação no Procon e uma má imagem da empresa, onde pode até mesmo tirar ela do mercado, e isto é passivel de justa causa.

O mais seguro seria consultar o Ministério do Trabalho para se ter uma resposta mais concreta.

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***CCB

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