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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 16:51

João, o empregador há muito já deveria ter agendado perícia junto ao INSS para o empregado. Ligue no 135 e verifique se o próprio já providenciou esse agendamento.

Cabe ao empregador apenas os 1ºs 15 dias de atestados médicos, ficando a cargo ndo INSS a partir do 16º dia em diante. E deve ser observado se nos últimos 60 dias foram usufruidas licenças médicas pelo mesmo motivo ou que com ele guardasse nexo causal, pois os 1ºs 15 dias não precisam ser corridos.

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