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Adicional Noturno

Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 17:15

Colegas

Minha empresa do setor de hotelaria tem uma funcionária que cumpre horário diurno às segundas, terças, sextas, sábados e domingos.
Às quartas-feiras, cumpre o horário de 21h até 7h da manhã de quinta-feira, tirando folga semanal às quintas-feiras.
O total de horas semanais perfaz as 44h semanais previstas no acordo da categoria.
Pago adicional noturno de 7h de 52,5 mais DSR, referente ao período de 22h até 5h.

Ex.:
Salário: 420,00
Adic. Noturno: 420,00 dividido por 220h multiplico pelo fator 0,3714 (que considera a hora de 52,5 e o DSR) e multiplico pelo número de horas noturnas realizadas no mês(no caso de outubro, 35 horas (5 quartas-feiras vezes 7h)= 24,82.

Estou certa?
O cumprimento deste horário exigiria o pagamento de alguma outra hora fora do período do Adicional Noturno com acréscimo por ser em período noturno?

Obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 28 outubro 2007 | 09:39

Bom dia Nedi.


Explicar isto ocuparia muito tempo e espaço, duas coisas que não temos aqui, portanto veja aqui os procedimentos relativos a este tipo de horário de trabalho. Necessitando de esclarecimentos adicionais retorne.

Um abraço e bom domingo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Domingo | 28 outubro 2007 | 11:39

Obrigada Luiz José

O artigo pareceu-me bem completo e agora vou ler com calma e adaptar ao meu caso específico.
Tenho certeza de que vai ajudar muito.

Abraços

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