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Dissídio Retroativo

Jose

Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:11

Boa noite,

De acordo com a contabilidade de minha empresa, estas são as minhas últimas ocorrências de alteração salarial:

Dt Alteração Perc. Motivo
27/04/2011 88,28% RETIFICAÇÃO
01/11/2011 36,11% RETIFICAÇÃO
01/04/2012 44,90% PROMOÇÃO
01/09/2012 6,70% DISSIDIO

Nosso dissídio de 2011 saiu em setembro/2011, 7,60%.

A dúvida é: eu teria direito a esse dissídio? Ou ele já estaria incluído em algum destes reajustes? Caso seja concedido retroativamente, sobre qual valor seria e qual o total a receber?

Desde já agradeço qualquer informação.

Jose

Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 14:45

Sim, pretendo. Mas antes gostaria de entender a diferença entre RETIFICAÇÃO e PROMOÇÃO para saber se é uma questão de interpretação, se existe algum fundamento no meu pedido de revisão e afins.

Como sempre, agradeço qualquer informação.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 21:51

José,

Normalmente as anotações mais usadas são reajustes, e ocorre toda vez que ocorre uma mudamça de salario por dissidio ou quaqlquer aumento espontaneo, nunca vi retificação como motivo de aumento salarial, porém promoção é quando o funcionário é promovido para uma função que tem maior importancia e consequentemente o sálario é maior.

Tudo posso naquele que me fortalece
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:24

Jose, também nunca vi retificação como motivo de aumento salarial, só se a convenção foi editada errada, mas e importante checar isso também no sindicato promoção e quando o empregado tem aumento pela (alteração de função) e não pelo sindicato, ok....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:24

José, o reajuste decorrente de promoção é aquele pago quando o empregado é promovido de cargo, o reajuste é quando ele ganha aumento de salário ou, mais comumente, quando o sindicato fixa o reajuste salarial em virtude das perdas salariais.

"Promoção" é uma coisa, "Reajuste" é outra. Retificação é correção,mas quem escreveu a CCT pode ter achado que otermo se aplicava ao reajuste salarial.

Mas quando o empregado recebe aumento voluntario de salário, poderá este ser compensado com o reajuste fixado pelo Sindicato. Por ex, suponhamos que o empregado ganhe 10% de aumento, o sindicato confere apenas 7% reajuste, neste caso ele não tem direito ao resjuste do Sindicato á que o aumento que recebeu superou o rejuste. Em outra situação, se o aumento for de 5% e o rejuste de 7%, ele tem direito a mais 2% de em seu salário para igualar ao rejuste.

No mais, procure seu SIndicato.

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