
Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Situação: Um determinado funcionário ficou doente e por consequência ficou impossibilitado de trabalhar. Ele foi pleitear o auxílio-doença junto ao INSS, porém a perícia médica só foi realizada 2 meses depois. O auxílio-doença foi indeferido. O INSS alegou que o referido funcionário poderia trabalhar, desde que fosse remanejado para outra função. A empresa então o transferiu para outro setor. A questão é: o período em que o trabalhador ficou aguardando pela perícia e não estava trabalhando (2 meses), o INSS teria que indenizá-lo? O que o funcionário poderia fazer neste caso?
Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil