x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.270

Auxílio-doença

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 07:15

Situação: Um determinado funcionário ficou doente e por consequência ficou impossibilitado de trabalhar. Ele foi pleitear o auxílio-doença junto ao INSS, porém a perícia médica só foi realizada 2 meses depois. O auxílio-doença foi indeferido. O INSS alegou que o referido funcionário poderia trabalhar, desde que fosse remanejado para outra função. A empresa então o transferiu para outro setor. A questão é: o período em que o trabalhador ficou aguardando pela perícia e não estava trabalhando (2 meses), o INSS teria que indenizá-lo? O que o funcionário poderia fazer neste caso?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:14

Bom dia Horácio

Os 15 (quinze) primeiros dias são computados normalmente no prazo do aviso, suspendendo-se a contagem a partir do 16º dia de afastamento


o período em que o trabalhador ficou aguardando pela perícia e não estava trabalhando é pago pelo INSS .

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:29

Pois é, o problema é que o INSS não pagou o trabalhador, alegando que ele poderia retornar ao trabalho, porém em outra função. Ele saiu prejudicado, já que ficou 2 meses sem trabalhar, portanto sem receber salários (exceto os 15 primeiros dias).

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:43

O empregado deve retornar ao INSS e procurar a supervisora de plantão e comunicar o acontecimento.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:45

Pelo meu entendimento o INSS só paga se realmente a pericia der positiva, ser não como foi o caso, o funcionário perde mesmo, corre-se esse risco, mas também tenho minhas duvidas referente a isso, se alguém puder da o devido esclarecimento, foi isso que me informaram no atendimento ao contribuinte

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 19:04

Marcelo, se o INSS indeferiu a licença previdenciária o segurado deverá pedir reconsideração, e se necessário até mesmo recorrer a justiça.

O INSS não pode indeferir a licença e recomendar a readaptação sem submeter o empregado a um tratamento e consequente treinamento para a readaptação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade