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Cálculo de Férias

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:01

Pessoal, analisem esse caso:

Um funcionário tirou 15 dias de férias em Outubro de 2010 e NÃO SOFREU DESCONTO NENHUM em seu salário. Ele apenas gozou os dias e recebeu o salário normal.

Agora em Março 2013 ele vai tirar os outros 15 dias que restaram.

Como a empresa não descontou nada em Outubro, vai fazer o recibo de férias como mês de Março, ou seja, como se ele estivesse gozando do dia 01/03 ao dia 30/03, e claro, pagar o que é devido. Dessa forma, no começo de Abril ele não terá pagamento porque serão descontados os 30 dias de férias gozados, sendo, 15 de Outubro e 15 de Março.

Me digam, isso está correto? Tenho convicção que sim, mas o funcionário está dizendo que não. Na cabeça dele consta que está trabalhando 15 dias de graça em Março, mas ele não entende que em Outubro ele tirou 15 dias de férias e não teve desconto algum.

Enfim, agora com tanta confusão fiquei preocupado. Peço gentilmente que me ajudem.

De tudo isso, o fato é que, nunca mais farei esse acordo com funcionário.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:41

Deixa eu ver se entendi Leonardo. Em Outubro ele tirou 15 dias de férias + 1/3, e ainda recebeu os 30 dias??

E agora em abril ele vai tirar os 15 dias restantes?? SEEE ele recebeu os 30 dias + 15 dias de férias e 1/3 em Outubro (teoricamente não receberia os 15 dias agora) porém o pagamento foi feito de forma equivocada, caso tenha sido desta forma. Pois o funcionário pode alegar uma série de coisas, uma delas e de ter recebido só os 15 dias trabalhos + as férias e agora vcs não querem pagar os 15 dias referente a Abril.

Meu modo de entender está correto?

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:08

José, em Outubro ele gozou 15 dias férias e recebeu o salário normal. (como se estivesse trabalhado o mês inteiro). Considere como se fosse um atestado médico. Ele recebeu o mês normal sem trabalhar 15 dias. Na época não foi pago nada a título de férias. O recibo foi feito como pagamento de salário do mês de outubro.

Agora no mês de Março ele vai gozar os 15 dias restantes. Nesse momento que entra o raciocínio...

O mês de Março não vai sair como mês trabalhado, mas sim como um mês de férias. Resumindo, No papel o funcionário constará de férias do dia 01/03 à 30/03 (mas na verdade ele tirou 15 em outubro e 15 em março). Entende?

Por todo esse histórico confuso não está havendo acordo entre as partes. Quando eu gero o cálculo tenho que levar em consideração os 15 dias lá de Outubro que ele ganhou sem trabalhar, correto ou não?



joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:09

bom dia

em outubro ele trabalhou 15 dias e recebeu referente a 30 dias
15 dias referente a ferias
15 dias referente a salario

em março ele vai trabalhar 15 dias e terá que receber referente a 30 dias

15 dias referente a ferias
15 dias referente ao salario

e + 1/3 sobre o salario do mes.

juntando os dois meses ele ficou um mes trabalhando e outro de ferias que lhe da direito a 1 salario pelo mes trabalhado + 1 salario e 1/3 pelas ferias

leonardo

para ficar mais facil vc soma 2 meses de salario + 1/3 de um salario.

veja se nos dois meses ele vai receber esse valor

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:31

Certo, mas se ele ficou 30 dias sem trabalhar não deveria ter um desconto de 1 mês de salário?


mas o mes que ele ficou sem trabalhar foi exatamente as ferias.

coloque os valores pagos pra ficar melhor de entender

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:22

boa tarde

Outubro: 3.483,20
Março: 1.841,07 (4.644,27 - 3.483,20)


se em outubro ele recebeu 3.483,20 esse valor foi referente aos 15 dias de trabalho + 15 dias de ferias(sem 1/3)

levando em consideraçao os numeros acima a empresa está devendo 15 dias de ferias.

em março ele vai trabalhar 15 dias e tirar 15 dias de ferias entao faz jus a receber 3483,20(referente a 15 dias de trabalho e 15 dias de ferias)+ 1161,06(referente a 1/3 do salario)

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:50

Paulo, nunca mais farei dessa forma. Isso só aconteceu porque o funcionário não foi registrado. Estamos pagando tudo por fora, mas mesmo assim é perigoso. Você tem razão.

Obrigado pela ajuda. Foi muito útil.

Abraço, cara.

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