
Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Pessoal, analisem esse caso:
Um funcionário tirou 15 dias de férias em Outubro de 2010 e NÃO SOFREU DESCONTO NENHUM em seu salário. Ele apenas gozou os dias e recebeu o salário normal.
Agora em Março 2013 ele vai tirar os outros 15 dias que restaram.
Como a empresa não descontou nada em Outubro, vai fazer o recibo de férias como mês de Março, ou seja, como se ele estivesse gozando do dia 01/03 ao dia 30/03, e claro, pagar o que é devido. Dessa forma, no começo de Abril ele não terá pagamento porque serão descontados os 30 dias de férias gozados, sendo, 15 de Outubro e 15 de Março.
Me digam, isso está correto? Tenho convicção que sim, mas o funcionário está dizendo que não. Na cabeça dele consta que está trabalhando 15 dias de graça em Março, mas ele não entende que em Outubro ele tirou 15 dias de férias e não teve desconto algum.
Enfim, agora com tanta confusão fiquei preocupado. Peço gentilmente que me ajudem.
De tudo isso, o fato é que, nunca mais farei esse acordo com funcionário.