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atestados - auxilio doença

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 12:22

Bom dia! Temos um funcionario que apresentou osseguintes atetados:
1-26/01 a 03/02 cid 008, no dia 04-02-2013 veio trabalhar
2-05/02 a 09/02 cid 008, no dia 10-02-2013 veio trabalhar
3-11/02 a 24/02 cid 008, no dia 25-02-2013 veio trabalhar
4-12/03/2013 apresentou um atestado de 05 dias sem o cid

Oque a empresa deve fazer nesse caso, encaminha a funcionaria ao INSS,que documento a empresa tem que fornecer ao empregado, e se ela retornar após o 5º de atestado qual procedimento, me desculpe tantas perguntas e que estou bem confusa com a situação? obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 17:47

Rosana, boa noite, em primeiro lugar, acredito que a empresa possuem depto medico ou uma clinica contratada, então encaminha ela para o depto medico, e explique ao depto o que está acontecendo, o medico irá te posicionar com relação a empregada, na soma do primeiro, segundo e terceiro atestado com o mesmo cid já poderia ter encaminhado ao inss, mas lembre-se o parecer do depto medico e de suma importancia, o medico precisa acompanhar a saude do trabalhador, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 23:01

Rosana, os 1º 15 dias que são por conta do emrpegador não precisam ser corridos, portanto,se observarmos:

1-26/01 a 03/02 cid 008 = 9 dias
2-05/02 a 09/02 cid 008 = 5 dias
3-11/02 a 24/02 cid 008 = 14 dias
Total : 19 dias


Assim, aa partir do dia 11/fevereiro o empregador já deveria ter agendado a perícia para esta funcionária, ficando a encargo dela apresentar a perícia o último atestado de 5 dias sem a CID.

Para esclarecer:
O Decreto nº 4.729/2003 acrescenta o § 5º ao artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999 determinando que nos casos em que o Segurado retornar a atividade antes de completar 15 dias de afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período, o que nos leva a concluir que, neste caso, os atestados serão somados, ficando a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento.

E, ainda:

Instrução Normativa nº 95/2003 - Art. 203 - Parágrafo único :, estabelece que se o retorno tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período, ainda que intercalados.


Providencie logo o agendamento pelo 135.

Boa sorte!!!!

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