Raphael Kiyoshi
Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)Boa tarde,
Gostaria de confirmar uma informação que tive pesquisando sobre jornada reduzida, pagamento proporcional e trabalho em regime de tempo parcial.
Levando em conta que o piso seja de R$700,00 e que a jornada máxima desta função qualquer seja de 220 horas mensais ou 44 semanais.
Na firmação da jornada mensal de 180 horas e carga semanal de 36 horas, não poderei pagar a hora proporcional porque estará abaixo do piso MESMO QUE ela trabalhe menos que a pessoa com carga semanal máxima. Ou Seja, não poderei fazer o seguinte.
700/220 = R$R$3,18 (Valor hora carga máxima mensal)
3,18*180 = R$572,72 (Valor mensal na carga de 36 hrs semanais proporcional)
Mesmo trabalhando 6 horas a menos por semana não poderia fazer isso, e mesmo que fosse uma jornada menor não poderia dividir por 220 e sim diretamente pela carga mensal firmada. No caso de 30 horas semanais => 150 hrs mensais
R$700,00/220 (R$3,18 hora) * 150 => R$477,27 (ERRADO)
R$700,00/150 (R$4,67 hora) * 150 => R$700,00 (CERTO)
O empregador em função de ter contratado com uma jornada menor do que a máxima de 44 horas, terá que dividir pela carga mensal firmada e assim será obrigado a pagar um valor hora maior.
E que só seria possível o pagamento proporcional se for no trabalho em regime de tempo parcial, até 25 horas semanais (125 mensal).
E o que acontece no caso de extrapolar o as 25 horas semanais do regime parcial? É pago hora extra normalmente ou ocorre outra coisa?
Por favor indicar, se tiver algo que esteja errado acima, este é meu entendimento e só queria confirmar se este é o correto ou não.