As únicas contribuições devidas aos sindicatos são. Contribuição SINDICAL Patronal e dos Empregados.
Outras contribuições como Confederativa, Assistencial etc, mesmo estando prescritas em Convenção Coletiva são INCONSTITUCIONAIS, pois fere o artigo 5 da Constituição Federal. Essas contribuições serão devidas se os empregados se associarem ao sindicato por livre espontânea vontade, nao compulsoriamente, como algumas cláusulas em Convenção tratam. Existe uma súmula do STF nº 666 que trata desse assunto.
Com relação a Associação, não conheço nenhuma lei ou assunto que trata dessa obrigação.
Portanto eu desconsideraria essa cobrança!