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serviço prestado de consultoria tecnica

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 18:03

Boa tarde Givaldo,


Sobre serviços prestados de autônomos, a empresa contratante devera reter 11,00% de INSS, limitado a R$ 457,49, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente é de R$ 4.159,00;


Aplicar tabela progressiva para cálculo do IRRF.

Se a contratante for empresa optante pelo Simples Nacional e segregar suas receitas pelos Anexos I, II, III ou V, não é devida cota patronal de 20,00%, nos demais casos (Anexo IV, Lucro Presumido ou Lucro Real), a cota patronal de 20,00% é devida e neste caso, não tem teto, ou seja, é calculado sobre o valor bruto da prestação dos serviços.

Se o autônomo não for inscrito na Prefeitura local, reter também o ISS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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