Givaldo Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalCaros colegas,
Numa prestação de serviço de consultoria técnica na area de engenharia, quais encargos devem ser considerados na hora do pagamento atraves de RPA?
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Givaldo Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalCaros colegas,
Numa prestação de serviço de consultoria técnica na area de engenharia, quais encargos devem ser considerados na hora do pagamento atraves de RPA?
Evandro Klappoth
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBoa tarde.
No caso de contração de pessoa física, a empresa tomadora dos serviços
deverá reter do prestador:
INSS - cfe. tabela, até o limite do teto; (veja tabela)
IRRF - cfe. tabela progressiva; (Veja tabela)
A empresa ainda recolherá a parte patronal do INSS, equivalente a 20% sobre o valor do pagamento.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Givaldo,
Sobre serviços prestados de autônomos, a empresa contratante devera reter 11,00% de INSS, limitado a R$ 457,49, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente é de R$ 4.159,00;
Aplicar tabela progressiva para cálculo do IRRF.
Se a contratante for empresa optante pelo Simples Nacional e segregar suas receitas pelos Anexos I, II, III ou V, não é devida cota patronal de 20,00%, nos demais casos (Anexo IV, Lucro Presumido ou Lucro Real), a cota patronal de 20,00% é devida e neste caso, não tem teto, ou seja, é calculado sobre o valor bruto da prestação dos serviços.
Se o autônomo não for inscrito na Prefeitura local, reter também o ISS.
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