
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Gostaria de saber se pode mandar embora uma funcionária gestante que ainda está no período de experiência ??
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Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
Gostaria de saber se pode mandar embora uma funcionária gestante que ainda está no período de experiência ??
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalTcheler, com a alteraçao na sumula 244, fica vedada a dispensa imotivada de Gestante e Acidentado, mesmo dentro do contrato de experiencia.
William Hammes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Sr.Tcheler de Oliveira
Como esta Previsto na Lei
A empregada em questão tem direito a 5 meses de estabilidade.
o Sr. nao pode demitila mesmo que ela se encontre em experiencia
Weides Rodrigues Tavares
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoalboa tarde posso fazer transferencia de funcionarios de uma empresa para outra que não seja filial e qual artigos e leis que fala sobre o asunto.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde, o desligamento será possivel no último dia do contrato, sem onus para a empresa, porque a hipotese não será de dispensa sem justa causa, mas de desligamento decorrente de extinçao normal do contrato.
obs.: desligamento no ultimo dia do contrato. ok
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoInfelizmente foi criada essa aberração juridica que eterniza, elevando há mais de 360 dias, um "contrato a prazo determinado à titulo de experiência" que deveria durar meros 90 dias.
Um desrespeito ao ato juridico perfeito gerando uma tremenda insegurança juridica. Sem mencionar o deserviço à classe trabalhadora feminina ao tornar mais dificil a contratação desta mão de obra.
Só no Brasil, onde o Estado é quem constitucionalmente tutela o direito do nacituro e quem tem o dever de cumprir com seu papel social de amparar a trabalhadora gestante.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Weides Rodrigues Tavares
Não pode transferir funcionario de uma empresa para outra se esta não for filial. Neste causo o procedimento correto é efetuar a rescisão do mesmo e depois é só contrato-lo na outra empresa.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKennya, concordo com voce, mas voltando a duvida do nosso colega, eu entendo que a dispensada somente no ultimo dia do contrato de experiencia, (entendo assim a sumula 244, item III).
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDevo ressaltar que não há impedimento de transferência de funcinário entre matrizes de empresas distintas desde que estas componham um mesmo grupo econômico nos moldes descritos pelo Minstério da Fazenda. A transferência não se restringe exclusivamente a matirz e filial ou entre filiais.
Amigos Wides e Vagnuenes, para conhecer melhor o tema sugiro uma visita a este espaço clique aqui que, inclusive, é mantido por uma importante colaboradora deste forum, a Zenaide Carvalho.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoInfelizmente amigo Carlos, a alteração da referida súmula impede até mesmo a dispensa em fim de contrato.
O dispositivo constitucional a que ela se referencia de fato não faz óbice a dispensa em caso de fim de contrato, mas devido ao julgamento pelo STF de um caso de servidora pública que estava gestante contratada a prazo determinado, cujo contrato havia sido renovado (tmb como prazo determinado), fez emitir o entendimento que levou o TST alterar o entendimento constante na dita súmula 244 que dizia não haver impedimento para dispensa em fim de contrato.
Portanto, AGORA o TST entende que não é permitido a dispensa em fimde experiência.
Desculpem-me mas eu acho isso um absurdo!!!!!
Pensar no problema que isso cria à maioria dos empregadores brasileiros, que são micro e pequenas empresas, é tremendamente preocupante. Eu diria até mesmo um acinte!!!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKennya, agradeço, infelizmente tanto para o empregador como para a empregada, a situação fica cada vez mais dificil.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Muito obrigado pelas informações!!
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Kennya Eduardo
Excelente artigo, mas prefiro manter minha informação de que não é possivel, haja vista a dor de cabeça que isso pode causar tanto para empresa, funcionario e para departamento que realizará esta transferência. Achei esta parte como um alerta;
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVagnunes, se o contrato de trabalho prevê a concordância do empregado em caso de transferências, desde que nada mais seja alterado como condições de trabalho, salário, até mesmo o dispêndio entre casa x trabalho x casa, não há, legalmente falando, nenhum impedimento.
O máximo que poderia ocorrer seria posteriormente a empregada tentar cavar um dano moral por assédio, ou conseguir provar que houve comprometimento nas condições de trabalho a ela impostas.
Talvez seja o caso de analisar de perto cada caso, neste sentido concordo com vc, uma consulta ao advogado trabalhista poderá ser fundamental.
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