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Salario maternidade de 6 meses

Flavia Helena de Souza Siqueira

Flavia Helena de Souza Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:17

Senado aprova incentivo à ampliação da licença-maternidade para seis meses .


A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado aprovou nesta quinta-feira o Programa Empresa Cidadã, que prevê a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. A decisão é válida para trabalhadoras de empresas privadas que aderirem ao projeto. A adesão é facultativa.

O projeto prolonga de 120 para 180 dias a licença-maternidade, permitindo que mãe e filho convivam por mais tempo.

O salário dos dois meses excedentes seria pago pelas empresas, e não pela Previdência Social. A idéia é não sobrecarregar o INSS, que já gasta por ano cerca de 1 bilhão de reais para manter em casa mulheres que acabaram de dar à luz.

Na hora de acertar as contas com a Receita Federal, os empregadores poderiam descontar integralmente o que pagaram às funcionárias durante a licença.

O projeto foi aprovado por unanimidade e em decisão terminativa, ou seja, segue agora diretamente para votação na Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.

Foram aprovadas cinco emendas ao texto, entre as quais a que inclui entre as beneficiárias a trabalhadora que é mãe adotante.

Durante a sessão, a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto de lei 281/05, que trata da ampliação, argumentou sobre a importância da convivência integral entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança e do aleitamento materno para prevenção de doenças.

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, elogiou a proposta da senadora e ressaltou que a adesão ao Programa Empresa Cidadã é voluntária por parte das empresas.

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 17:44

É falcultativa, e se caso o empregador resolva dar mais 2 meses a empresa é que arcará com os custos, podendo depois ser beneficiado no IR, é aí que fica minha dúvida com relação as empresas optantes pelo Simples Nancional, como será a regra?

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