Leonardo de Castro Beto
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPrezados (as),
Gostaria de um apoio para esclarecer a seguinte questão:
Um funcionário sofreu um acidente de trabalho na empresa x e por esse motivo recebe benefício do INSS, não podendo então executar a mesma atividade que motivou o acidente.
A empresa y contratou o funcionário para exercer a atividade na qual o mesmo se acidentou alegando desconhecer que o funcionário recebia o benefício do INSS, bem como o próprio funcionário omitiu tal informação.
Diante deste fato, pergunto: No ato da contratação, não há possibilidade de cruzar informações para saber que o trabalhador possui algum tipo de beneficio, bem como se o mesmo está impossibilitado de exercer determinadas funções, pois caso ele tenha interesse em ser contratado, irá omitir tais informações para não ser prejudicado.
Atenciosamente,
Leonardo