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benefício do inss

Leonardo de Castro Beto

Leonardo de Castro Beto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 23:18

Prezados (as),

Gostaria de um apoio para esclarecer a seguinte questão:

Um funcionário sofreu um acidente de trabalho na empresa x e por esse motivo recebe benefício do INSS, não podendo então executar a mesma atividade que motivou o acidente.
A empresa y contratou o funcionário para exercer a atividade na qual o mesmo se acidentou alegando desconhecer que o funcionário recebia o benefício do INSS, bem como o próprio funcionário omitiu tal informação.
Diante deste fato, pergunto: No ato da contratação, não há possibilidade de cruzar informações para saber que o trabalhador possui algum tipo de beneficio, bem como se o mesmo está impossibilitado de exercer determinadas funções, pois caso ele tenha interesse em ser contratado, irá omitir tais informações para não ser prejudicado.

Atenciosamente,

Leonardo

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 23:27

1º tem como saber se ele está recebendo algum benefício somente se ele trouxer uma tela do INSs informando tal benefício, assim como funciona no ato da admissão algumas empresas pedem certidão de antecedentes criminais por exemplo, mas isso não é normal.
2º se ele procurou emprego recebendo beneficio do INSS, ele está errado, pois ele deveria retornar ao antigo trabalho (se é se ele foi demitido da empresa que ele sofreu o tal acidente).
3º quando vc informar a admissão dele na GFIP, vai haver o cruzamento de informações, e ele automaticamente perderá tal benefício.
4º para finalizar não entendo o motivo desse funcionário não ir ao INSS pedir cancelamento do benefício e retornar as suas funções, porque só que vai perder e ele mesmo.

espero ter ajudado.

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