x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 659

recolhimento inss autonomo

silvana da silva

Silvana da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 23:34

olá
gostaria de saber. sou trabalhadora registrada com carteira assinada de uma empresa privada. para complementar a renda queria abriri inscrição na prefeitura como autonoma. eu serei obrigada a pagar inss como autonoma ou o pagamento é facultativo?posso ter o recolhimento somente da empresa privada? o fato de abrir autonoma caso eu seja mandada embora da empresa eu receberei seguro desemprego já que eu não pagarei inss como autonoma? caso eu precise usar os beneficios de auxilio-doença, acidente de trabalho, auxilio maternidade entre outros meu salario base de recebimento do inss vai ser o da empresa ou do autonomo caso eu pagar inss como autonomo? ou faz a junção do dois? obrigada

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 19:59

Boa noite,

Silvana,

Vamos por partes,


Se você exercer uma atividade complementar, será considerada pela previdência uma contribuinte individual, que é um segurado obrigatório, isto é, está obrigado a recolher INSS.

Se exercer atividade como autonoma, e for despedida sem justa causa pelo seu empregador, e continuar exercendo esta atividade(autonoma) não terá direito ao seguro, isto porque você terá uma percepção de rendimento, o que não geraria direito ao seguro, agora caso seja demitida e ocorra a cessão também o trabalho autonomo (paralisar no INSS) terá direito ao seguro.

Para recebimento de beneficios previdenciarios o valor do seu salário de contribuição como empregada será somado a de contribuinte individual, aplicado os percentuais previstos em leis para a concessão do valor do beneficio, ou seja junta os dois é aplica o percentual e as regras para cada beneficio.


Saudações,

Tiago de Lannes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade