Natália Bk
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente InformáticaBom dia
Uma empresa assinou contrato de trabalho a titulo de experiência com um empregado em 2009, com vencimento após 45 dias da assinatura. Em uma das condições acordadas, havia a determinação do horário de trabalho, das 07h30 as 17h30.
Minha pergunta é se este contrato, mesmo estando "vencido" tem validade e se a empresa pode a seu critério mudar o horário de trabalho sem que o funcionário concorde (ex para das 07h as 17h), uma vez que não foi nestas condições que ele foi contratado.
Na verdade o que eu entendo que está vencido é o contrato de experiência, pois após este prazo ele fica indeterminado com as mesmas cláusulas a partir do dia seguinte ao seu vencimento, não necessitando que se firme outro contrato. Estou correta?
E a posição da empresa é correta?
Grata