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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:38

Bom dia. O empregador faleceu e seus funcionários continuam em seu nome. Este não possui certificado digital. Seu eu preencher as antigas vias marrom e verde, a CEF pode não aceitar? A certificadora disse que não será possível fazer o certificado por enquanto, por alguns motivos. E para eu fazer procuração, somente em outra cidade, pois aqui não tem MTE. O que fazer?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:48

Ana Paula,

Bom dia. O 3º anexo deste tópico é a Resolução 736/2014, onde consta no "Artigo 7º, Parágrafo único: Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa. (Incluído pela Resolução nº 742/2015)".

Teve gente que comentou, aqui no tópico, que o demitido conseguiu dar entrada no SD, utilizando os formulários antigos, baseado nessa resolução ...

Luti

Luti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:07

Bom dia!

Estou com uma duvida e não consigo tira-la de modo algum, inclusive creio que o pessoal do SINE está me passando a informação incorreta!

Um funcionário foi demitido em 31/01/2014 e recebeu 5 parcelas do seguro desemprego.. ao final delas ela foi registrada novamente em Agosto/2014 e se eu der baixa na carteira dela agora em 31/07/2015 ela recebe novamente o seguro desemprego?

Att

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:55

gente, qualquer problema que vocês tiverem referente seguro desemprego web, é só ligar no 158, ate que enfim eles agilizaram o atendimento, praticamente tudo eles resolvem por telefone mesmo, e passam as informações necessárias.Aqui na cidade de São Jose´dos Campos, a procuração do seguro é validada na hora, parece sonho, mas o negócio começou a funcionar, que dificuldade dessas mudanças.
O sistema não é bem preparado para essas mudanças e nós, usuários, que sofremos.

"Deus é fiel."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:21

Gostaria de saber se tem como excluir ou editar um gestor, para que eu possa mudar o email cadastrado nele. Pois cadastrei uma empresa cliente aqui do escritorio e cadastrei o email de lá, só que dizendo eles que nunca chegou email lá com a senha de acesso. Eu preciso fazer o seguro desemprego da funcionária e so estou precisando do email. Tem como eu excluir esse gestor e cadastar novamente com outro email.

Aguardo retorno

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:34

Bom dia Luanda Gabrielle,

Segue procedimentos a serem feitos para alterar dados no cadastro, assim como link da cartilha de ajuda e manual do Empregador WEB. MTE ligar de telefone fixo para 158, opção 1 e 3.

portal.mte.gov.br

Oculto712c8/manual_usuario_empregador_web_versao_2014.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:02

Luanda,

o link não esta abrindo realmente desculpas, escreva no google, manual do empregador web e clique na opção em pdf pg 14,

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:33

Luanda Gabrielle Silva

Oi Luanda bom dia!

Aconteceu comigo isso essa semana!
Liguei no 158, trocaram o email e não adiantou.
Ontem liguei novamente, pedi para excluierem o cadastro!
Fiz tudo novamente, agora deu certo, mas tem um detalhe, não pode usar o mesmo email nem o mesmo login.
E me disseram que no logradouro não pode conter mais que 12 caracteres.

Att

PAULO DE AMORIM SALGADO

Paulo de Amorim Salgado

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:51

Prezados Ronan, Patricia Ribeiro Passaia, Augusto Henrique e todos mais

Meu problema é semelhante ao de outros colegas: Ao receber o e-mail do @Oculto em resposta à minha solicitação de nova senha, copiar e colar o link enviado no navegador (Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Chrome), digitar o login conforme solicitado, aparece a famigerada mensagem: "O login informado não confere com a requisição". Já fiz de tudo, verifiquei as maiúsculas e minúsculas, cliquei direto no link, copiei e colei, digitei o link inteiro, sem sucesso. Sempre aparece a mensagem de "login não confere".

Fui na Delegacia do Trabalho e não souberam explicar o que estava acontecendo e não me deram qualquer solução.

Alguém me ajude, por favor. Fiz uma homologação e o seguro desemprego ficou pendente de solução. O que mais posso fazer ? Desde já meu muito obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:13

Paulo de Amorim Salgado,

Veja se esse item, da cartilha anexa a este tópico, te ajuda:

Esqueci minha senha de acesso para uso do aplicativo EMPREGADORWEB, como posso pedir uma nova?
Na página inicial do aplicativo EMPREGADORWEB existe a opção "Solicitar uma nova senha", no menu "Acesso direto". Após selecionar a opção e digitar o login, será enviado link para o e-mail do gestor cadastrado no sistema. O link permitirá realizar a alteração para nova senha de acesso.
Ressaltamos que esse link deve ser copiado integralmente da mensagem recebida e colado no navegador (inclusive com os sinais "=="). Solicitamos que não cliquem diretamente nele, pois esse ato poderá ocasionar erros no momento de alterar a senha, tornando o processo inválido.

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:24

Boa Tarde!

A CEF não está aceitando o requerimento com o carimbo só de assinatura,por algumas vezes o funcionário retornou na empresa e tive que carimbar as guias.
Isso já aconteceu com vocês?
Fiz o cadastro de um gestor, porém esse mesmo gestor saiu do quadro societário. E agora como faço para alterar?
Tenho que excluir o antigo?

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:50

Maria Cristina,

No 1º arquivo anexo a este tópico, tem o Manual, a partir da página 45 fala de "substituição de gestor" ...

Carimbo, se no mesmo constar o nome completo/CPF/RG acredito que não terá problema. Eu utilizo o meu assim, e ninguém reclamou ...



Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:34

Maria Cristina

O uso de carimbo de CNPJ foi revogado há algum tempo.
O próprio MTE em Circular nº 29 de 29/08/2014, expressa em sua letra "E" que dispensa o carimbo de CNPJ, mas ainda obriga o carimbo de assinatura da empresa.

Quanto a troca de gestor ligue no 158 é mais rápido..

Luiz Gustavo Munhoz

Luiz Gustavo Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:03

Bom dia pessoal, tudo bem?

Estou tentando cadastrar um gestor pelo granulito.mte.gov.br.
Ao preencher todos os campos, quando clico em cadastrar o seguinte erro é apresentado: O campo [numero de inscrição] é de preenchimento obrigatório!

Em uma outra máquina, este erro não ocorre. Esta máquina está com o Java 6 e o Internet Explorer 11.

Nesta máquina que eu estou com problemas, estava com a versão mais recente do Java. Removi e instalei a versão 6 mas o erro persiste. Alguém aqui já teve este problema?

Se puderem ajudar, agradeço!

Gustavo

Luiz Gustavo Munhoz

Luiz Gustavo Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:16

Bom dia pessoal,

Desconsiderem minha mensagem anterior.
O domínio mte.gov.br estava adicionado ao modo de compatibilidade do navegador, fiz a remoção e funcionou normalmente.

De qualquer maneira, obrigado!

Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:10

Alguem está conseguindo ligar no 158? Não consigo não chama nem nada

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:15

Olá pessoal,

Estou fazendo um cadastro de empresa colocando endereço, nome da empresa, os dados do gestor e etc, mas quando clico em cadastrar aparece LOGIN INVÁLIDO.
Poderia alguém me orientar, preciso cadastrar esta empresa, porque 2º feira preciso fazer a homologação do funcionário e tenho que imprimir o SD.

Obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:24

Boa tarde Anderson,

Costumo colocar como login o CNPJ de cada empresa para não da conflitos.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Fred Queiroz

Fred Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 18:22

Tenho Empresas que não tem o Certificado, fiz uma homologação no DRT com o formulario antigo e o homologador aceitou e me disse que tenho que fazer uma declaração citando uma resolução do Condefat, para que o Ministerio aceite o formulario antigo.
Alguem sabe desta resolução ???

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