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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:57

Bom dia Colegas,

Gostaria de saber se tem algum problema se no Requerimento do Seguro-Desemprego o endereço estiver diferente da Rescisão, pois estou tentando importar um arquivo desde a semana passada e o CEP só dá inválido.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:08

Depois de muitas tentativas transmitir alguns Caged e tive de fazer um a um porque agora têm que transmitir com certificado mesmo a empresa têm menos de 10 funcionários e o pior que ainda tinha mas para transmitir ontem e tentei ate a tarde mas não foi e disse que não tinha anti vírus. Esses programas do governo que a gente acha que vão melhorar fica pior.

FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:43

Boa tarde,

É o primeiro seguro desemprego web que vou mandar,

a empresa tem certificado digital, E-CNPJ,

estou tentando acessar "COM CERTIFICADO" e não entra ou aparece outra tela "diferente",

alguem pode me passar um "passo a passo" por gentileza.


Obg.


Att

Fabio

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:55

Boa tarde,


O primeiro passo é entrar no site e ir na opção "Cadastrar Gestor", você irá inserir os dados da empresa e do responsável que deve ser o mesmo responsável pelo certificado.
Você precisa ter um e-mail para a empresa e que nunca tenha sido usado no empregador web em nenhuma ocasião. Irá criar um login, que pode ser aleatório, (como por exemplo: Empresa2016), cada empresa terá um login diferente.
Feito isso, você receberá um usuário e senha no e-mail cadastrado.
Ao receber a senha você volta ao site e aí sim seleciona a opção "com certificado digital".
Irá abrir uma tela para você digitar a senha do certificado se o mesmo estiver instalado corretamente no pc.
Logo após você já terá acesso para preencher o requerimento do seguro-desemprego.



Att.

FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:11

Eu cadastrei o gestor,

porem como é um condominio residencial,

coloquei como responsável o sindico atual,

que é pessoa diferente do sindico que foi

cadastrado qdo da obtenção do certificado digital. (deve ser por isso que não consigo acessar direto com o certificado digital)?


Quando entro com o loguin e a senha, só aparece

o campo Administração/Cadastrar Procuração/Pessoa Fisica/Pessoa Juridica.


Grato pela ajuda, até o momento

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:18

Fabio, pode ser esse o problema, se o CPF do certificado não for o mesmo do gestor que cadastrou no empregador web, não será possível acessar. Você precisa ligar no MTE da sua cidade/região e solicitar que desabilitem esse gestor e faça um novo cadastro.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:38

Fabio Dante Bocchi

Boa Tarde.

Voce tera que fazer novo cadastro, pois este dara divergencia com o certificado, pois sao cpf diferente.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
JAIR CANDIDO DA SILVA ANUNCIAÇÃO

Jair Candido da Silva Anunciação

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 12:42

Pessoal, forma de como preencher manualmente o seguro desemprego web

Eu, depois de ter ficado louco tentando preencher o Seguro Desemprego WEB na pagina deste maldito MTE clique aqui
através dos navegadores Firefox, GoogleChrome, Netscape, Opera e Internet Explorer, uns entravam, outros não entravam e os que entravam, eu preenchia os dados pedidos e dava erro na hora de enviar, erro este que não tinha explicação, tentei então como ultimo recurso o navegador SAFARI, parece brincadeira, ele não dá erro. Voces só tem que atentar para duas coisas, voces preenchem todos os dados, se não tiver numero de telefone do empregado, coloque 000 0000000, após colocar a data de admissão e colocar a data de dispensa o sistema lança automaticamente 36 meses no campo "meses trabalhado na empresa" - voce não conseguirá digitar, o nº de meses corretos, mais encontrei uma formula, somei manualmente os meses trabalhados, abri um novo documento no word, e nele digitei o numero de meses ex: 15, copiei, voltei ao formulário, apaguei o que tinha sido preenchido automaticamente e colei o nº de meses certos, enviei e imprimi, deu tudo certo.

espero ter ajudado, pois o CRC só cobra anuidade, o CFC não faz nada, o MTE não tem suporte, então graças a Deus temos este site para tirarmos nossas duvidas.

Fiquem com DEUS, e boa sorte!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:31

Jair Candido da Silva Anunciação


Boa Tarde.

Sempre faço no Mozilla ou IE, e sempre da certo, meu sistema de folha é domínio e ja esta parametrizado para preenchimento completo do cadastro do colaborador como também empresa acho que é por isso que não da erro. Outra coisa importante sao os certificados que estao em sua maquina eu sempre deixo somente o certificado que vou entrar é um saco isso mas nao da erros....o programa java tambem permite que incorpore o certificado nele...de uma olhada...

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:17

Patricia Gervazoni um bom dia!

Se a procuração não esta habilitada é porque nunca foi feito procuração para essa empresa, sendo assim você deve proceder com o processo de outorgar procuração.

Vejá:

EmpregadorWeb – Seguro-Desemprego – Perguntas e Respostas pagina 19
19

CAPÍTULO V – CADASTRAR PROCURAÇÃO
31. Para que serve a opção “Cadastrar Procuração”?
Essa opção serve para empresas que possuam ou não certificado digital, mas que não desejam gerar e imprimir os formulários de Seguro-Desemprego pelo aplicativo EMPREGADORWEB, pois possuem escritórios ou empresas para tais providências. Sendo assim, o aplicativo permitirá que a empresa autorize seu representante legal – procurador, a ação de gerar e imprimir os formulários de Seguro-Desemprego pelo sistema.
32. Cadastrei uma procuração utilizando a opção “COM certificado digital”. O que devo fazer a seguir?
As procurações cadastradas com certificado digital serão ativadas automaticamente pelo aplicativo EmpregadorWeb. Após o cadastro da procuração, o representante legal (escritório de contabilidade ou contador, p.ex.) já poderá gerar e imprimir os formulários de Seguro-Desemprego pelo aplicativo.
33. Cadastrei uma procuração utilizando a opção “SEM certificado digital”. O que devo fazer a seguir?
Quando uma procuração é cadastrada pela opção de acesso “SEM certificado digital”, o aplicativo EMPREGADORWEB não efetuará a validação automática. Nesse caso, a empresa que recebê-la não conseguirá representar o outorgante perante o MTE.
No final do cadastro da procuração, o aplicativo gerará um termo de responsabilidade, que deverá ser apresentado em uma unidade de atendimento do MTE ou do SINE local para que a procuração seja devidamente ativada. A documentação abaixo deve ser anexada ao termo de responsabilidade:
i. Cópia da carteira de identidade;
ii. Cópia do CPF do Outorgante e Outorgado; e
iii. Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente da empresa.
Após análise que respeitará prazo médio de 72 horas, a procuração será ativada e a empresa outorgada poderá representar a outorgante no uso do aplicativo EMPREGADORWEB.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:38

Patricia Gervazoni,
Bom dia. A procuração fica "inativa" quando é cadastrada por uma empresa que não usou certificado digital, e os documentos não foram apresentados no MTE para validação.
Se não há interesse em validá-la, telefone para o 158 e solicite a "exclusão de procuração inativa".

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:44

Patricia Gervazoni


Primeiramente você terá que ver se você tem o login e senha da empresa, após você acessar com login e senha do seu cliente e faca a procuração para seu escritório ao fazer a procuração o cliente terá que reconhecer assinatura após reconhecimento de assinatura tire uma fotocopia e entregue com a documentação no MTE a fotocopia da procuração fica como protocolo de entrega caso você precise. E ou siga o que nosso colega Fredson Lopes descreve.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:29

Pessoal, boa tarde!
Fiz a rescisão de um funcionário que trabalhou 42 dias pelo motivo: Rescisão de contrato de experiência iniciativa empregador art. 479, com código de afastamento RA2. Porém o funcionário tem messes trabalhados do ano passado e queria que eu emitisse as vias do seguro desempego que tiramos no Empregador Web, porém o meu sistema não me permite exportar o arquivo pelo motivo da rescisão e no sine UAI daqui eles me informaram que esse código de afastamento (RA2) da direito ao funcionário. Alguém sabe como proceder?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:33

Caroline Souza

Não, é de domestico nao né, voce tem que fazer ou confeccionar direto no sistema.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:41

Boa tarde!

Caroline, tem certeza que o teu sistema não gera o arquivo para esse tipo de demissão? Não é só uma questão de configuração?
Se realmente não gera, então deveria ser solicitado uma atualização ao suporte. E podes cadastrar o requerimento manualmente, no Empregador Web, enquanto isso não acontece ...

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:21

Pessoal Obrigada pela orientação!
Liguei no MTE e eles me informaram que o código de afastamento RA2 é para contrato determinado o que não se aplica ao contrato de experiencia mesmo que este, tenha um tempo determinado. Concluindo então, que funcionário em contrato de experiencia seja ele de quantos dias for (não ultrapassando o prazo de 90 dias) não tem direito ao seguro desemprego.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 08:37

Caroline Souza

É assegurado o direito ao recebimento do benefício do seguro-desemprego e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.
(Art. 18 da Resolução/CODEFAT nº 467/2005).

Ja fiz seguro desemprego referente a quebra de contrato de trabalho e o mesmo percebeu suas devidas parcelas.

Abs.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:43

Bom dia!

No caso de "rescisão antecipada de contrato de experiência motivada pelo empregador", se o trabalhador está solicitando o requerimento, não vejo motivo para a empresa não fornecê-lo, já que é uma rescisão que se assemelha com dispensa sem justa causa (inclusive há o pagamento da multa de 40%).

Se vai ter direito ao SD, isso é "outra história"!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:53

Um bom dia pessoal!

Perfeitamente como o amigo Márcio Padilha Mello expressou acima, cabe ao MTE jugar os critério de direito ou não ao beneficio, a empresa tem que evitar pendencias com o trabalhador e o desconforto de esta indo e vindo a empresa, OBS: Gerar o requerimento não traz custo algum para a empresa e não quer dizer que o beneficio esta garantido para o trabalhador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:02

Bom Dia.

Senhores,

So para conhecimento sempre confecciono o SD e dou ao colaborador com ressalva de quem ira determinar se tem ou nao direito ao Seguro Desemprego é o orgão competente ou seja MTE.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:13

Ivan Araujo um bom dia!

Colocamos esses esclarecimento para as pessoas que tem duvidas a respeito de como proceder em eventuais situações e agradecemos a colaboração.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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